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Institucional

Art. 25. As Entidades mantenedoras dos Serviços de Proteção ao Crédito manterão um setor de Atendimento ao Consumidor, que se destinará a dirimir dúvidas e intermediar a solução de eventuais problemas que se relacionem com registros ou informações contidas no Sistema Nacional de Proteção ao Crédito.

Art. 26. Fica assegurado a qualquer consumidor devidamente identificado ou por seu procurador legalmente constituído de procuração com firma reconhecida, obter perante o SPC informações sobre registros em seu nome.

§1º - Para a realização da consulta referida no caput do artigo, serão exigidos:

I - No caso de pessoa física, original ou cópia autenticada de documento de identificação oficial com fotografia e CPF, no caso de pessoa física;

II - Documentos que comprovem a identificação da empresa e de seu representante, no caso de pessoa jurídica.

§2º - A critério da Entidade mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito, poderão ser criados ainda outros requisitos adicionais para a realização de consulta e atendimento.


Art. 27. A contestação da procedência ou exatidão dos registros deverá ser instruída pelo consumidor com os documentos comprobatórios de sua alegação, e será analisada pelo SPC que assim promoverá:

I - quando o registro contestado tiver sido realizado em sua base de dados local, solicitará à associada usuária a manifestação expressa sobre as alegações do consumidor e a apresentação de cópia dos documentos que fundamentaram o registro no prazo de até 03 (três) dias, a fim de que se possa efetuar sua manutenção, correção ou cancelamento, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da contestação;

II - quando proveniente de outra base de dados, encaminhará a solicitação de correção ou cancelamento do registro à sua Entidade de origem, a fim de que esta tome as providências da alíne.

 

Oferecemos aos nossos associados o serviço de SPC, um banco de dados com abrangência nacional.

 

 

SPC CONSULTAS: A ACIF/CDL oferece a seus associados a maior rede de informações de crédito do país. Este produto possibilita ao lojista obter de qualquer local, com apenas uma consulta, informações de abragência nacional. As consultas são feitas por meio de CPF (Pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e tem o objetivo de auxiliar na concessão de crédito, possibilitando a confirmação dos dados cadastrais e a análise de informações positivas e restritivas, o que gera uma redução da inadimplência e desenvolvimento do mercado de consumo.


SPC REGISTROS: Este é um produto que consiste no registro de inadimplência de SPC e SPC Cheque. Ele denuncia ao comércio a situação do devedor e auxilia na recuperação de crédito. Após o registro pelo associado no banco de dados, o consumidor inadimplent recebe uma carta, conforme art. 43 parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, para que o mesmo regularize a situação.


CADASTRO POSITIVO: É um novo banco de dados que armazena o histórico de pagamentos, registrando a pontualidade e o cumprimento de compromissos financeiros, sejam de crediários, serviços, como também contas de água, lu, telefone, entre outros. É um banco de dados distinto da lista de inadimplentes, a pessoa só entra para esta relação, mediante assinatura presencial de aceite. O Cadastro Positivo tem como objetivo oferecer vantagens aos compradores: descontos no preço final, caimento de juros, etc.;. 

 

Perda ou roubo de documentos

A perda ou roubo de documentos e cheques é um verdadeiro transtorno que muitas vezes leva ao prejuízo. Para quem foi vítima deste problema, a ACIF/CDL disponibiliza o SOS Cidadão: um serviço de utilidade pública gratuito, que visa proteger o consumidor de ter seus documentos utilizados indevidamente no comércio, em qualquer lugar do Brasil.

Providências a serem tomadas em caso de roubo ou perda de documentos ou cheques:

- Procurar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil e registrar a ocorrência.

- Em caso de perda ou roubo do cheque, solicite a sustação do banco. No caso de cartão, informe a administradora.

- Informe o ocorrido no SOS Cidadão da ACIF/CDL, basta ligar (37)3322-1554 / 3321-4033. Com ele, você evita o uso indevido de seus documentos no comércio.

- Apresente a ocorrência policial juntamente com uma cópia à ACIF/CDL no prazo máximo de sete dias corridos, caso contrário, após este período, a informação será excluída automaticamente do sistema.

- Para retirar a informação, o usuário precisa comparecer pessoalmente à ACIF/CDL, munido de documentos de identificação e ocorrência policial, no endereço e horário citados acima. 

Código de Defesa do Consumidor (CODECON)

A partir, fundamentalmente, do artigo 5º., Inciso XXXII, da Constituição Brasileira de 1988, foi discutida, formulada e promulgada a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trouxe importante contribuição para os consumidores e fornecedores de produtos e/ou serviços, especialmente porque a legislação tem como objetivo principal estabelecer um equilíbrio de forças e garantir maior proteção às relações de consumo, definindo diretrizes gerais, critérios e formas específicas de convivência, inclusive no que tange aos organismos estatais que devem oferecer suporte.Até a edição do CODECON, o que havia no país eram legislações raras e esparsas sobre economia popular ainda anteriores à vigência da atual Constituição. Algumas dos anos 1950/60, e outras consideradas recentes, notadamente àquelas aplicáveis nos diversos planos econômicos adotados nos anos 1970/80, em especial o Plano Cruzado (1986), que estabeleceu congelamento de preços.O CODECON apresentou-se como legislação avançada para sua época, em termos de Brasil, e ainda sustenta importante papel na temperança das relações de consumo no país. Nele, preliminarmente, se definem claramente quais os atores do mercado de consumo e quais as responsabilidades e seus papéis, bem como a presença do Estado na intercessão para dirimir eventuais conflitos.Evidente, apesar de parecer repetitivo, o CODECON é um instituto que tem a atenção da maioria da população brasileira, porque no bojo de sua aplicação tem sido uma das poucas legislações que se incorporou à vida do brasileiro de forma gradativa e impactante. Por isso mesmo, encontra-se atualmente arraigado no espírito do consumidor e dos fornecedores em geral, gerando mudanças benéficas no comportamento social.Abaixo se transcreve artigos específicos do CODECON, que identificam as características desses atores do mercado de consumo brasileiro:Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.O artigo 5o. define que o Poder Público deve oferecer condições através de instrumentos institucionais que consolidem e que promovam a exata aplicação dos pressupostos e dos objetivos da Lei de Consumo. Para tanto, destaca cinco itens, dentre outros, que devem ser fomentados pelo Estado:Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros. – São Paulo: Saraiva, 2004.


CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Formiga - MG

O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Formiga, aqui denominado “CONSEP”, é uma organização fundamentada no art. 1º II, 5º XVII e 144 caput, primeira parte, todos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e formatada nos parâmetros estabelecidos na Diretriz 05/2002-CG da PMMG. O Consep tem por finalidade genérica fomentar e colaborar nas atividades de prevenção e manutenção da Ordem Pública, a cargo da fração local das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros, além de outras Instituições e órgãos públicos envolvidos com as questões de segurança pública e defesa social, com vistas à maior eficiência, presteza e controle de suas ações em prol da comunidade.

 


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