Acesse a Área Restrita

(37) 3321-4033 - (37) 3322-1554
Av Mauro Leite Praça, 715 - São Geraldo - Cep:35576-214
35576-192 / Formiga (MG)

CDL FORMIGA

CDL FORMIGA

Decreto 8.574 15 12

 

Diante do aumento de casos positivos para Covid-19 registrados em Formiga nos últimos dias, a Administração Municipal editou e assinou um novo decreto que dispõe sobre mais medidas preventivas. Com a edição, fica definido que, no município, os bares poderão funcionar somente com 30% da capacidade; haverá a paralização total das atividades em clubes sociais e as academias esportivas poderão atender somente 30% da capacidade.

O Decreto 8574 prevê, também, que os supermercados deverão limitar a entrada de clientes ao equivalente a cinco pessoas para cada caixa em efetivo atendimento no estabelecimento. Aos restaurantes, a publicação reforça a vedação do “self-service”, já imposta pelo Programa “Minas Consciente”. Haverá, também, em Formiga, a suspensão das atividades esportivas coletivas e a proibição da realização de eventos e festas, em bares e salões, como confraternizações, recepções de casamentos, bailes de formaturas e outros.

Em reunião entre o Executivo e a diretoria da Santa Casa, foi definida que haverá a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas no município. Os atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (CEMAS) também serão interrompidos.

Confira o decreto na integra acessando: Decreto 8.574

Decreto 8.558 09 12 2020

 

Foi assinado pelo prefeito Eugênio Vilela, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, um novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 em Formiga.

Entre as diversas ações dispostas no Decreto 8.558, está a ampliação do efetivo direcionado à fiscalização e a proibição da realização de eventos e atividades culturais, exceto aqueles que tenham condições de serem realizados no formado “drive-in” ou “drive-thru”.

Com a publicação, fica vedado o entretenimento (shows, som mecânico e transmissão de jogos esportivos) em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares. De acordo com o artigo 7º do Decreto 8.558, a inobservância das medidas acarretará em interdição cautelar, no caso de pessoa jurídica, bem como a responsabilização criminal pelo cometimento de infração.

O novo decreto dispõe, também, que as secretarias de Obras e Gestão Ambiental e o Saae realizarão processos de sanitização em locais estratégicos, visando à eliminação de possíveis patógenos. O Parque Municipal Doutor Leopoldo Corrêa e o Mirante do Cristo serão fechados; praças da região central serão interditadas.

Como medida preventiva, a Administração Municipal indeferiu o pedido, por parte dos lojistas, de fechamento da Rua Barão de Piumhi durante o período natalino. Desta maneira, nenhuma via será interditada.

 

Leia o decreto na integra acessando: Decreto 5.558

Pagina 63 de 174
Cadastre aqui o seu email para receber notícias da ACIF/CDL

Nossas Redes Sociais   facebook   twitter   google   linkedin

cacb federaminas cndl fcdl spc