Acesse a Área Restrita
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Hoje prestamos diversas ações institucionais para os nossos associados: SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, serviço de cobrança, linhas de financiamento com taxas reduzidas, assessorias jurídica, contábil, espaço para reuniões e treinamentos, banco de currículos, campanhas promocionais para fomentar o varejo, cursos e palestras proporcionando qualificação para os empresários e colaboradores, convênios com médicos e laboratórios, seguros de vida empresarial, sistema de adiantamento salarial TECARD, feiras comerciais, representatividade nos conselhos municipais na defesa da classe empresarial além de outras ações que visam contribuir com o associado na gestão de seus negócios.
Estamos hoje, instalados em uma sede própria, e diante das necessidades e demandas dos tempos atuais, para cada vez mais cumprir com a nossa missão, estamos finalizando a construção do Centro de Convenções, que é um grande espaço de uso múltiplo para até 400 pessoas, 4 salas de treinamento (cursos, workshops), cozinha, salas de apoio, foyer de 255 m2, salas de administrativo de 120 m2 e um estacionamento para aproximadamente 220 veículos.
Sobretudo, buscamos contribuir com o desenvolvimento local de nossas empresas a fim de gerar mais empregos e renda, fazendo de Formiga uma cidade referência e um ambiente propício para as gerações futuras.
Parabéns a todos os que fazem parte desta história, presidentes e diretores que tão bem cumpriram seus papéis e em especial, parabenizamos a todos nossos associados, que são motivo de nossa existência!
O espírito associativista é a principal força que faz com que nossa entidade cresça e se torne, a cada dia, mais eficaz!
Nesta quarta-feira, dia 8 de fevereiro aconteceu, na sede da ACIF/CDL, a “Manhã de Negócios” que em parceria com a Prefeitura Municipal, tinha por finalidade esclarecer dúvidas de empresários quanto a realização e participação de licitações públicas.
Estiveram presentes cerca de 20 associados de diferentes ramos de negócios. Todos receberam uma cartilha de orientação das e puderam discutir sobre os processos legais exigidos pela Prefeitura para realização de propostas de vendas.
Para maiores informações entre em contato com a ACIF/CDL nos telefones 37.3321-4033 ou 3322-1554.
Veja mais fotos em:
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MP assinada por Temer libera preços diferenciados quando cliente usa cartão.
Comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.
O associado que optar por esse ‘atrativo’ ao consumidor, deverá afixar um aviso (ou cartaz) informando, por exemplo, para pagamento em dinheiro, desconto de 3%, ou 5% etc., MP 764/2016, ou informação similar, como por exemplo, dinheiro 5%, cartão de débito 2%, cartão de crédito 0% desconto pagamentos à vista.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-