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CDL FORMIGA

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No dia 01 de março de 2019, o Diário Oficial de Minas Gerais, publicou o Decreto 47.621, que regulamenta os procedimentos e formalidades a serem observados pelos contribuintes Mineiros que desejarem acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

Para os microempreendedores individuais, a opção será automática. Apenas será necessária a manifestação na hipótese de o contribuinte renunciar à referida definitividade. Para os outros empreendedores a opção deverá ser exercida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.

O recuo vem após a reunião das entidades representativas do comércio com o secretário-adjunto da Fazenda do Estado de Minas Gerais, Dr. Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, na Cidade Administrativa do estado.

A Federação das CDLS de Minas Gerais esteve presente, no dia 04 de março, em reunião com o Secretário-adjunto da Fazenda do Estado de Minas Gerais, Dr. Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, na Cidade Administrativa do Estado. Representaram a FCDL, a assessora jurídica, Sara Sato, e o economista, Vinícius Carlos.

O encontro teve como pauta o Decreto 47547/2018, relativo à complementação e restituição do ICMS/ST. Tal Decreto trouxe inquietação aos empresários mineiros, devido à possibilidade de serem obrigados a efetuar a complementação do imposto já pagos, quando em operações posteriores se verificasse a prática de preço superior à base de cálculo presumida.

Estiveram presentes também no encontro, Federaminas, FECOMÉRCIO e FECON.

Confira o decreto na integra:

DECRETO 47.621, DE 28-2-2019

(DO-MG DE 1-3-2019)

REGULAMENTO – Alteração

Governo altera o RICMS com relação à substituição tributária

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, dispõe as normas relativas à restituição ou complementação do ICMS devido por substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 10 do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 – (…)

§ 10 – Na hipótese de restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária correspondente a fato gerador presumido que não se realizou, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 23 da Parte 1 do Anexo XV, o contribuinte, quando for o caso, poderá se creditar do imposto relativo à operação própria, desde que observado o disposto no art. 25 da Parte 1 do Anexo XV, caso em que os lançamentos realizados não implicam o reconhecimento da legitimidade dos créditos.”.

Art. 2º – O caput do art. 25 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 – Para os efeitos de restituição, o contribuinte deverá gerar e transmitir à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, até o dia vinte e cinco do mês subsequente ao período de referência, arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, observado o disposto na Parte 2 do Anexo VII, bem como arquivo digital conforme leiaute publicado em Portaria do Subsecretário da Receita Estadual, relativo às mercadorias que ensejaram a restituição.”.

Art. 3º – O caput do art. 30 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 – Em se tratando de restituição por motivo de saída da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária para outra unidade da Federação, no prazo de trinta dias, contados da entrega dos arquivos de que trata o art. 25 desta Parte, deverá o contribuinte apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais ou de outro documento de arrecadação admitido, relativamente ao imposto retido ou recolhido em favor da unidade da Federação destinatária, se for o caso.”.

Art. 4º – A alínea “a” do inciso I do § 3º do art. 31-F da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31-F – (…)

§ 3º – (…)

I – (…)

a) no campo 79 (Restituição – Ressarc. e Abatim.) da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1 –, o valor do ICMS ST a ser restituído, utilizando-se o código de motivo 2 (Abatimento de ICMS ST);”.

Art. 5º – A Subseção IV-A da Seção II do Capítulo III do Título I da Parte 1 do Anexo XV do RICMS fica acrescida do art. 31-J com a seguinte redação:

“Art. 31-J – Em substituição ao disposto nos arts. 31-A a 31-I desta subseção, os contribuintes abaixo especificados poderão acordar a definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE –, hipótese em que não será devido imposto a complementar nem a restituir:

I – contribuinte substituído exclusivamente varejista;

II – contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.

§ 1º – O contribuinte que exercer a opção de que trata este artigo permanecerá vinculado a partir do primeiro dia do mês de realização da opção até o término do mesmo exercício financeiro, ressalvada a revogação de ofício promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º – A renovação da opção para o ano-calendário subsequente far-se-á até o dia vinte de fevereiro de cada ano.

§ 3º – A opção de que trata este artigo poderá ser feita por núcleo de inscrição estadual, hipótese em que produzirá efeitos apenas em relação aos estabelecimentos que se subsumam aos incisos I e II do caput.

§ 4º – O Microempreendedor Individual – MEI – fica dispensado de formalizar a opção de que trata este artigo, considerando-se automaticamente optante pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, ressalvada a possibilidade de renúncia por meio de manifestação

expressa à Administração Fazendária de sua circunscrição.

§ 5º – A opção pela definitividade poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Delegado Fiscal, quando ocorrerem situações que a justifiquem, segundo critérios estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, visando à preservação dos interesses da Fazenda Pública, hipótese em que o contribuinte será cientificado da decisão e, se desejar, poderá apresentar, no prazo de dez dias, recurso hierárquico ao Superintendente Regional de Fazenda, cuja decisão é definitiva.

§ 6º – Na hipótese de revogação da opção, nos termos do § 5º, fica vedada nova opção no mesmo ano-calendário.”.

Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos no mês de março de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 24 de abril de 2019.

Art. 7º – Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 21-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO

Fonte: FCDL MG

De cada dez entrevistados pelo SPC Brasil/CNDL, dois tiveram problemas com furto, roubo e perda de documentos, cartões e celular no ano passado.

Pular Carnaval é uma delícia, mas fique atento para não ter prejuízo! Não dê bobeira!

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil aponta que, de cada dez entrevistados, dois foram vítimas de fraude, furto, assalto ou perda de documentos e cartões no ano passado. Segundo a pesquisa, os principais contratempos foram:

  • aquisição de produtos falsificados (7%),
  • furto de pertences pessoais (6%),
  • assalto (4%),
  • perda de documentos pessoais (4%)
  • perda de cartões (3%)

O fato de as pessoas estarem despreocupadas e desatentas no meio da multidão acaba facilitando a ação dos ladrões. Por isso, a recomendação para quem vai brincar o Carnaval é levar poucos objetos, de preferência em um porta-documentos que fique junto ao corpo, e não se descuidar deles. Na hora de comprar algo com cartão de débito ou crédito, sempre confira se o cartão que está sendo devolvido é o seu.

Caso tenha sido roubado ou perdeu seus documentos na folia, faça imediatamente um boletim de ocorrência. Comunique imediatamente a perda ou roubo aos órgãos de proteção do crédito, pois uma vez que esse o órgão foi informado, assim que o criminoso tenta comprar algo um aviso aparece na tela e a loja não autoriza a compra. E por fim, ande sempre com cópia do boletim de ocorrência na mão para provar que é vítima. Veja o que fazer passo a passo:

1. Avise ao banco: se perdeu cartão de crédito, cartão de débito ou talão de cheque, avise imediatamente ao banco. Sempre anote o número do protocolo, que é a prova de que avisou ao banco. Quando estiver com o boletim de ocorrência na mão, leve uma cópia até a agência, para que não paguem nenhum cheque.

2. Faça um boletim de ocorrência: Vá até uma delegacia para informar se foi vítima de extravio (perda), furto (o criminoso levou os documentos sem violência) ou roubo (bandido foi violento e usou arma ou força física para levar os documentos). Em alguns Estados, como São Paulo, é possível fazer o boletim online.

3. Avise o SPC Brasil por meio de um alerta de perda de documento: para avisar o SPC Brasil é preciso comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento com o boletim de ocorrência. O órgão orienta que em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos para fazer um ‘Alerta de Documentos’ – o serviço é gratuito. Feito isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais serão informados do problema, evitando os transtornos decorrentes de terem seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC Brasil para a concessão de crédito. Além disso também é disponibilizado, por 30 dias grátis, o “SPC Avisa”, um serviço que serve para a prevenção de fraudes. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações, em até 24 horas, sempre que seu CPF for consultado, incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil por e-mail. O acesso está disponível em https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html

4. Tire a segunda via dos documentos: programe-se para fazer a segunda via dos documentos, veja as orientações para tirar o RG e CPF, ligue no banco para pedir a segunda via dos cartões e um novo talão de cheques.

Fonte: Extraído de SPC Brasil e R7

O evento acontecerá nos dias 26 e 27 de março, 23 e 24 de abril. Aprimore talentos e extraia o que há de melhor em cada colaborador com as técnicas de ferramentas coach.

A ACIF CDL Formiga em parceria com o Sebrae e o Sicoob, realizarão o Curso Líder Coach.

Tendo /como público alvo as MPE - Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, o curso tem como objetivo orientar o empresário a desenvolver a equipe de uma empresa, utilizando técnicas e ferramentas de liderança que promovam o engajamento coletivo na busca dos resultados.

Ministrado pela Master Coach, Adriana Marburg, o Curso “Líder Coach” será realizado nos dias 26 e 27 de março, 23 e 24 de abril e apresentará uma carga horária de 32 horas de curso e04 horas de Coaching individual. O conteúdo programático abrange dois workshops, cada qual dividido em dois encontros:

  • Workshop 1: No primeiro encontro, serão abordados conceitos e tendências de liderança e introdução, conceitos e ferramentas de Coach. O segundo encontro será dedicado a uma releitura do ambiente e da cultura organizacional, quando questões como Valores e Comunicação Interpessoal serão confrontados com a busca pura e simples dos resultados econômicos e financeiros em uma organização.
  • Workshop 2: No primeiro encontro, serão explorados temas como relações de poder, mudança nas organizações, Liderança Ética, Expectativas dos Liderados e Clima Organizacional. O segundo encontro fecha o programa com reflexões e debates sobre Estratégias de Liderança de Alta Performance, sob a perspectiva do líder coach.

Após os workshops, os participantes terão a oportunidade de participar de sessões de coaching com a facilitadora do curso, tendo em vista dois objetivos complementares: o acompanhamento profissional no seu processo de capacitação como “Líder Coach” e a vivência, na prática, dos princípios fundamentais do processo de coaching.

Currículo de Adriana Marburg

Administradora, Mestre em Psicologia Social, Master Coach, Master em PNL, Professora Universitária. Atua como palestrante, consultora, professora universitária e facilitadora em diversas áreas Empresariais. Sócia-Gerente da Marburg Consultoria e Treinamentos, é Mestre em Psicologia Social e Organizacional pela UERJ. Formada em Administração de Empresas, com MBA em Gestão de Pessoas e em Liderança, e especialista em Gestão de Marketing e Vendas. Com formação em Programação Neurolinguística (PNL), Master Coach Profissional e formação Inner Game. Possui experiência nas áreas de Gerenciamento Empresarial, Administração, Processos Organizacionais e Educacionais. Já lecionou nos cursos de Administração e Psicologia Social, e em diversas Empresas e hoje presta consultoria e é facilitadora de capacitações e Consultorias nas áreas de Vendas, Marketing, Gestão de Pessoas, Liderança, Formação de Coaching, Gestão da Qualidade e da Produtividade; Estratégia e Logística Empresarial Integrada; Empreendedorismo, Gestão do Conhecimento e Aprendizagem Empresarial; em várias Empresas e Entidades no Brasil, além de ser consultora cadastrada no Sebrae, FIEMG, Rede Mulher Empreendedora e Senac.

Garanta já a sua vaga! Mais informações pelos telefones 37 3321-4033 / 3322-1554.

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher a ACIF CDL em parceria com o Sicoob Formiga realizará o evento “Das Raízes ao Resgate da Essência Feminina”, que acontecerá no dia 14/03/2019 às 19h30, no Centro de Eventos CDL.

A palestra será ministrada pela psicóloga Luciane Saporetti, profissional escolhida por apresentar uma grande bagagem de conhecimento em trabalhos de autoajuda e realização de inúmeros e repercutidos eventos em nosso município.

Além de homenagear a classe empresarial feminina formiguense o evento irá proporcionar as participantes momentos de descontração, conhecimento, interação, confraternização, união e resgate dos seus valores. Este será um encontro para mulheres que desejam renovar seus ciclos e fortalecer seu potencial.

Comemorar o Dia da Mulher é respeitar, apoiar e encorajar a classe feminina todos os dias!

As datas comemorativas são uma oportunidade para aumentar as vendas na sua loja e criar um relacionamento com o cliente, seja atraindo novos ou fidelizando aqueles que acompanham a sua marca e acreditam nos seus valores.

Além do Dia das Mães, Pais e Namorados, festividades tradicionais e consolidadas no calendário varejista, é possível aproveitar outros momentos para inovar e atrair o consumidor.

O Carnaval, época de muita imaginação, festas e agitação, é um desses. Este ano, o mesmo será celebrado no dia 5 de março, e apesar do tempo, é importante aproveitar a oportunidade para criar estratégias, pensar em produtos e promoções. Vale deixar a vitrine mais atrativa e investir em uma decoração chamativa e alegre, que esteja em coerência com o momento.

E o melhor de tudo é que a decoração pode ser de baixo custo, com materiais baratos ou reaproveitados de outras produções.

Para ajudar você a decorar a sua vitrine e se destacar ao olhar dos consumidores, separamos algumas dicas. Confira!

Defina um tema: Pense em um tema que torne a sua vitrine coesa e agradável de olhar. Pode ser um slogan, uma fantasia, uma alegoria (peruca ou máscara) ou um elemento (glitter, confete, serpentina). O importante é criar algo com unidade e que encante os clientes.

Capriche na cabeça do manequim: Assim como os adereços de cabeça são importantes para o carnaval, é legal levar esse espírito para a sua vitrine. Capriche também no restante do manequim, para que as roupas tenham coerência com o restante.

Busque inspiração em outros segmentos: A fotografia, o artesanato, as artes plásticas e a decoração são excelentes fontes de inspiração não apenas de tema e cores, mas também de produção. Faça um painel de imagens e referências legais. Uma dica é utilizar o Pinterest, uma rede social que permite o compartilhamento de fotos e que possibilidade a criação de quadro de inspirações a partir das imagens postadas de outros usuários.

Use materiais reaproveitados: Reciclar é importante para o meio ambiente e também para o seu bolso. Veja como é possível reaproveitar materiais de vitrines anteriores.

Invista em cores e muito brilho: Carnaval é alegria e festa. Aproveite a data para inovar e abusar da criatividade na sua vitrine, com muitas cores, adereços e brilho! Assim como as pessoas adeptas às fantasias, é preciso entrar no clima e deixar a imaginação fluir.

 

Fonte: FCDL – Santa Catarina

 

O evento teve como objetivo apresentar aos empresários formiguenses o Programa Gestão Competitiva para o Varejo de Moda.

 

O Sebrae realizou nesta quinta-feira (14), no auditório da ACIF CDL Formiga um Café Empresarial para apresentação do Programa Gestão Competitiva para o Varejo de Moda. O objetivo do evento que teve como público alvo Microempresa e Pequena empresa é capacitar empresários, organizados em grupos do mesmo segmento de atuação, por meio de consultorias gerenciais customizadas, que os ajudarão a conhecer os principais processos que compõem os Fatores Críticos de Sucesso (FCS) do varejo da moda, quais indicadores devem ser usados para acompanhá-los e como usá-los para melhorar a competitividade de sua loja. O evento contou com a presença de 15 empresários.

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