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01/03/2019

Vai pular o Carnaval? Veja o que fazer se tiver documentos roubados

De cada dez entrevistados pelo SPC Brasil/CNDL, dois tiveram problemas com furto, roubo e perda de documentos, cartões e celular no ano passado.

Pular Carnaval é uma delícia, mas fique atento para não ter prejuízo! Não dê bobeira!

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil aponta que, de cada dez entrevistados, dois foram vítimas de fraude, furto, assalto ou perda de documentos e cartões no ano passado. Segundo a pesquisa, os principais contratempos foram:

  • aquisição de produtos falsificados (7%),
  • furto de pertences pessoais (6%),
  • assalto (4%),
  • perda de documentos pessoais (4%)
  • perda de cartões (3%)

O fato de as pessoas estarem despreocupadas e desatentas no meio da multidão acaba facilitando a ação dos ladrões. Por isso, a recomendação para quem vai brincar o Carnaval é levar poucos objetos, de preferência em um porta-documentos que fique junto ao corpo, e não se descuidar deles. Na hora de comprar algo com cartão de débito ou crédito, sempre confira se o cartão que está sendo devolvido é o seu.

Caso tenha sido roubado ou perdeu seus documentos na folia, faça imediatamente um boletim de ocorrência. Comunique imediatamente a perda ou roubo aos órgãos de proteção do crédito, pois uma vez que esse o órgão foi informado, assim que o criminoso tenta comprar algo um aviso aparece na tela e a loja não autoriza a compra. E por fim, ande sempre com cópia do boletim de ocorrência na mão para provar que é vítima. Veja o que fazer passo a passo:

1. Avise ao banco: se perdeu cartão de crédito, cartão de débito ou talão de cheque, avise imediatamente ao banco. Sempre anote o número do protocolo, que é a prova de que avisou ao banco. Quando estiver com o boletim de ocorrência na mão, leve uma cópia até a agência, para que não paguem nenhum cheque.

2. Faça um boletim de ocorrência: Vá até uma delegacia para informar se foi vítima de extravio (perda), furto (o criminoso levou os documentos sem violência) ou roubo (bandido foi violento e usou arma ou força física para levar os documentos). Em alguns Estados, como São Paulo, é possível fazer o boletim online.

3. Avise o SPC Brasil por meio de um alerta de perda de documento: para avisar o SPC Brasil é preciso comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento com o boletim de ocorrência. O órgão orienta que em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos para fazer um ‘Alerta de Documentos’ – o serviço é gratuito. Feito isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais serão informados do problema, evitando os transtornos decorrentes de terem seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC Brasil para a concessão de crédito. Além disso também é disponibilizado, por 30 dias grátis, o “SPC Avisa”, um serviço que serve para a prevenção de fraudes. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações, em até 24 horas, sempre que seu CPF for consultado, incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil por e-mail. O acesso está disponível em https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html

4. Tire a segunda via dos documentos: programe-se para fazer a segunda via dos documentos, veja as orientações para tirar o RG e CPF, ligue no banco para pedir a segunda via dos cartões e um novo talão de cheques.

Fonte: Extraído de SPC Brasil e R7

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