Acesse a Área Restrita

(37) 3321-4033 - (37) 3322-1554
Av Mauro Leite Praça, 715 - São Geraldo - Cep:35576-214
35576-192 / Formiga (MG)

16/03/2018

Cadastro positivo: o que é e como funciona

Vamos explicar o que é o cadastro positivo, como ele funciona e quais as principais vantagens e desvantagens que devem ser analisadas antes de autorizar a inclusão dos seus dados nesse banco de dados.

O que é o cadastro positivo?


O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores, através do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas.


O cadastro dos bons pagadores poderá servir de base para transações comerciais, como vendas a prazo e concessões de crédito. A medida ajuda a diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor.


Como funciona


1. Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).


2. Se você deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico.


3. Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.


4. As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.


5. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.


6. Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro.


7. Os gestores dos bancos de dados são obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.


8. O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.


9. O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.


10. O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.


Vantagens


• Suas compras a crédito podem ficar mais fáceis, mesmo que você não tenha conta em banco ou comprovante de renda, pois lojas e prestadores de serviços podem analisar suas contas pagas anteriormente e oferecer condições comerciais de acordo com o seu perfil.


• As condições comerciais (taxas de juros, quantidade de parcelas, etc.) poderão ser definidas de acordo com seu histórico de crédito.


• Você poderá ser avaliado de maneira mais justa e completa, considerando pagamentos realizados e não só as dívidas não pagas.


• Seus financiamentos e empréstimos poderão ser aprovados com mais facilidade e menos burocracia.


• Conhecendo sua pontuação de crédito, você pode negociar melhores condições de pagamento.


Desvantagens


De acordo com o Procon-SP, há também pontos negativos a serem ressaltados:


1. O cadastro positivo não traz benefícios ao consumidor no curto prazo.


2. Possibilidade de uso indevido dos dados do consumidor.


3. Mercado condicionar a liberação de crédito à inclusão no cadastro positivo, prejudicando bons pagadores que não queiram ser incluídos na base de dados.

Pessoa Jurídica


Pessoas jurídicas também podem fazer o cadastro, por meio de seu representante legal. Ele deve apresentar os seguintes documentos:



• Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente (Ex.: contrato social, última alteração contratual consolidada, estatuto social, requerimento de empresário, entre outro);


• Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;


• Comprovante de inscrição no CNPJ;


• Documento de identificação do(s) Representante (s) Legal(is) - RG, RNE, CNH, Passaporte, ou outro - e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa;


• Comprovante de residência do(s) representante(s) Legal(is)

Fonte FCDL MG

Cadastre aqui o seu email para receber notícias da ACIF/CDL

Nossas Redes Sociais   facebook   twitter   google   linkedin

cacb federaminas cndl fcdl spc