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26/03/2018

Golpe da lista telefônica – saiba o que é e como se proteger

Embora bastante divulgado e conhecido pela comunidade empresarial, muitos ainda são vítimas e objeto de inúmeras ações judiciais.

O já conhecido “Golpe da Lista Telefônica” é um crime de estelionato, tipificado pelo art. 171 do Código Penal Brasileiro. Mesmo divulgado pela comunidade empresarial, há mais de 10 anos muitos ainda são vítimas e objeto de inúmeras ações judiciais em nossos Tribunais.

Como funciona o golpe: o empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação, geralmente de uma pessoa simpática e solícita, informando que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica. Eles informam que será enviado um documento por e-mail ou fax que deve ser assinado e enviado com urgência para evitar que o nome da sua empresa não seja veiculado na lista telefônica do próximo ano. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. A partir daí, começa o tormento. Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e mais, eles chegam ao cúmulo de se identificarem como tabeliães de cartórios. Essas empresas trabalham todas da mesma forma, a maioria desses golpistas está localizada na região de Campinas/SP e São Paulo/SP.

O que se verifica pelos PROCON’s e Juizados Especiais de todo país é que essas empresas mudam de nome e CNPJ constantemente. Esses estelionatários fazem pressão psicológica com as vítimas, alegam que o nome será protestado ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, ligam e mandam e-mails ameaçadores exigindo o pagamento urgente dos boletos e algumas vezes concedem até “desconto” no valor total da dívida se a vítima quiser rescindir o contrato após o prazo de 07 (sete) dias, reduzindo a suposta dívida em 40%.

Orientações importantes aos lojistas:

  • Não aceitar qualquer contrato com anúncio publicitário em lista telefônica, sem conhecer a empresa responsável, assim como não fornecer qualquer tipo de dado;
  • Sempre duvidar de contratos “sem custo” e de ligações que pedem para assinar qualquer documento e devolver com urgência;
  • Não bater o carimbo da sua empresa e assinar qualquer documento sem ler todo o conteúdo do documento e entender porque deve assiná-lo. Em regra, consta nestes contratos em letras miúdas a obrigação de pagamento de 12 (doze) parcelas no valor de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);
  • Orientar os funcionários no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço que porventura necessite ser contratada deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verifique previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento.

Se porventura cair no golpe, a orientação é não ceder ao “terrorismo”, não pague nenhum boleto, pois, não houve uma contratação ou sequer prestação de serviço, o que houve foi o crime de estelionato. Se for ameaçado, devolva na mesma moeda, diga que conhece o golpe da lista telefônica e que irá procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência.

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