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03/12/2018

Golpes no comércio: fique atento!

Muitas empresas e as próprias CDL’s têm se deparado com situações que podem se configurar golpes: 1) ligações com propostas para veiculação de publicidade em listas telefônicas ‘gratuitas’ mediante confirmação de cadastro, 2) recebimento de certificados de empresário do ano, 3) boletos para filiar empresas a associações ou sindicatos inoperantes, 4) registros do nome da empresa no INPI, dentre outros.

Vamos conhecer um pouco como funcionam esses golpes:

Empresas de listas telefônicas

Como o golpe funciona: estas empresas ligam para os estabelecimentos e informam que é necessário que a empresa renove seu cadastro com as mesmas, e neste momento obtêm as informações cadastrais da empresa com o endereço, CNPJ e razão social.

Após, informam que trabalham com publicidade e propõe a inserção do nome da empresa, de forma totalmente gratuita, em listas telefônicas ou sites especializados.

As pessoas se convencem de que é um ótimo negócio. Neste momento, o proponente solicita que esta negociação seja fechada naquele momento, solicitando o sinal de fax, o preenchimento dos dados cadastrais da empresa com o carimbo e que a pessoa assine a autorização e retorne este contrato (autorização de publicidade) via fax.

Eis o perigo: acreditando no que foi ofertado pelo telefone, a pessoa recebe o fax, assina-o, carimba o CNPJ da empresa e encaminha-o de volta. Somente após assinar o documento percebe que a autorização impõe várias obrigações inclusive de pagamento por meio de boletos, pela prestação de serviços de veiculação do nome.

Em geral, a empresa apenas percebe este golpe tempos depois, quando começa a receber os boletos para pagamento.

Ao tentar esclarecer o equívoco e desfazer o negócio percebe que o pedido de autorização, que já foi assinado, impõe multas no caso de rescisão e o direito de desistir do contrato somente 7 (sete) dias após a data da assinatura do pedido. Em geral, o boleto chega após esse prazo, não sendo possível desistir da contratação.

Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois a proposta verbal é totalmente distinta do contrato formal.

Dados Cadastrais

No caso da pessoa física, da mesma forma solicitam seus dados cadastrais dizendo tratar-se de confirmação de cadastro da Empresa X para participar de uma promoção ou algo semelhante, ou informam ser da empresa Guia CDL, ou Rede CDL ou algo semelhante.

Outros golpes semelhantes para colher dados cadastrais de clientes, são: os e-mails ‘notificando’ de um débito existente no SPC, SERASA, Receita Federal e semelhantes. Jamais abra estes e-mails.

Não repasse seus dados cadastrais por telefone ou e-mail. Não assine qualquer documento sem uma leitura atenta e, principalmente, desconfie de propostas totalmente gratuitas.

Boletos bancários “fantasmas”

Outro golpe comum é o recebimento pelas empresas de boletos bancários de Sindicatos ‘fantasmas’ ou de Associações Empresariais inoperantes. Formalmente estas associações e sindicatos existem com CNPJ, porém não prestam quaisquer serviços a seus sindicalizados ou associados. O teor do boleto induz a empresa a erro, sugerindo tratar-se de normas constitucionais e ou celetistas (CLT) obrigatórias, porém a adesão é FACULTATIVA não obrigando qualquer empresa a pagar o boleto ou aderir a estas entidades.

Não pague qualquer boleto bancário sem consultar seu contador, pois não há obrigatoriedade legal para isso. Pode se tratar de outro golpe.

Certificados

Outro golpe é do encaminhamento de Certificados de Empresa ou Empresário do Ano, cujo documento tem a feição de ser um documento oficial com brasão do Brasil e / ou outros.

Fique atento! Este tipo de ‘golpe’ tem gerado inúmeros transtornos, pois não há obrigatoriedade em se efetuar pagamento para ser ‘homenageado’ ou mesmo receber um certificado reconhecendo os serviços prestados.

Todos esses golpes visam simplesmente ludibriar a pessoa física ou jurídica, visando obter lucro ou vantagens ilícitas.

Registro de marca no INPI

Outra modalidade tem sido praticada por empresas comerciais ou prestadoras de serviços.

Uma empresa que trabalha com registro de marcas e patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual -, oferece seus serviços informando à empresa que essa precisa registrar seu nome comercial junto a INPI, pois caso não o faça, perderá o direito de usar o nome comercial da empresa.

A empresa associada acredita que há obrigatoriedade neste procedimento e, caso não contrate imediatamente a empresa para registro do nome comercial, perderá automaticamente o direito de usá-lo, além de pagar indenizações à suposta empresa que detém o direito do uso do mesmo nome comercial.

É importante esclarecer que não há obrigatoriedade de registro do nome ou da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. [1]

O registro da marca ou nome pode ser feito quando houver interesse em garantir seu uso de forma exclusiva em território nacional, assegurando ao registrante sua propriedade. Por exemplo, a marca e o nome SPC registrado pela CNDL junto ao INPI, é de uso exclusivo das CDLs e FCDLs vinculadas estatutariamente à CNDL, vedado, portanto, seu uso por terceiros não autorizados.

Para não incorrer em erro, a empresa deve inicialmente realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada junto ao INPI. A verificação de uma marca (nome) ou patente junto ao INPI pode ser feita no próprio site do INPI (www.inpi.gov.br).

A empresa interessada em registrar uma marca (nome) junto ao INPI poderá fazê-lo diretamente sem intermediários. Atualmente o pedido de registro de marca ao INPI poderá ser feito pela internet, através do sistema e-Marcas no site do INPI (www.inpi.gov.br).

Ao que tudo indica as empresas que têm contatado estabelecimentos para iniciar imediatamente o processo de registro junto ao INPI, induzindo-os a acreditar que este registro é obrigatório e não facultativo, tem característica de um ‘golpe’, fazendo-o a acreditar que a empresa perderia o direito de usar o nome fantasia constante em seu contrato social e registrado na Junta Comercial.

Portanto, caso a empresa queira de fato registrar o nome comercial junto ao INPI garantido o uso exclusivo em território nacional, poderá fazê-lo observando-se os trâmites citados, porém não há obrigatoriedade legal.

Fiquem atentos!

Fonte: http://www.inpi.gov.br/index.php/marca/guia-basico

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