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Quando o associado se filia a qualquer CDL tem que assinar um Contrato de Filiação. Esse contrato traz as normas que regulam a relação jurídica entre essa empresa associada e a CDL, especialmente no tocante à responsabilidade do associado com o uso do banco de dados: registros, consultas e cancelamentos. Assim, quando o associado se “desfilia” da CDL seu contrato é rescindido e ele deixa de ter acesso as soluções e demais atividades desenvolvidas pela CDL.
Até porque, não há como a CDL, nesse caso, responsabilizar o associado, caso ocorram erros por parte dele, se mantivesse os registros. Por tal fato é que, quando o associado se “desfilia” da CDL, rescindindo seu contrato, ele não poderá continuar usufruindo dos serviços da entidade, uma vez que não haverá mais relação jurídica entre as partes.