Acesse a Área Restrita

(37) 3321-4033 - (37) 3322-1554
Av Mauro Leite Praça, 715 - São Geraldo - Cep:35576-214
35576-192 / Formiga (MG)

18/03/2020

Atendimento preferencial à autistas: estabelecimentos poderão ser multados a partir desta quarta (18)

Conforme a lei n° 23.414 publicada pelo governador Romeu Zema, no último dia 18 de setembro, os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados em todo o estado de Minas Gerais, são obrigados a inserir, nas placas informativas que contêm o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica.

Ou seja, pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro do autismo (TEA) também serão beneficiadas e terão atendimento preferencial nos estabelecimentos do estado. A proposta institui o atendimento prioritário para pessoas autistas em locais como supermercados, aeroportos, bancos e restaurantes.

Válida desde a data da sua publicação, a partir desta quarta-feira, 18 de março, os estabelecimentos que não se adequaram à norma poderão ser multados em até R$ 7.423,20 (2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs) por dia.

O símbolo do autismo é uma fita de conscientização colorida, cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada, o que não é tão simples quanto parece.

A inserção do símbolo já é lei em outras cidades brasileiras, pois muitos autistas são hipersensíveis a estímulos de luz e sons, por isso, filas demoradas em locais claros e barulhentos podem se tornar experiências extremamente estressantes.

Para auxiliar na adequação, a ACIF CDL Formiga disponibiliza para os associados das nossas entidades, um modelo de placa para ser confeccionado e afixado em seus estabelecimentos. Baixe aqui!

Cadastre aqui o seu email para receber notícias da ACIF/CDL

Nossas Redes Sociais   facebook   twitter   google   linkedin

cacb federaminas cndl fcdl spc