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De acordo com a deliberação do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nesta terça-feira, 24 de março, a Administração Municipal informa que foram feitas algumas alterações no Decreto de Emergência em Saúde 8.164. De acordo com o documento de número 8.169, estão liberadas as atividades de profissionais da construção civil e do setor de indústrias, a partir desta quarta-feira, dia 25 de março.
No inciso XXXVI houve alteração em um termo. Desta maneira, lê-se:
• devem ser bloqueados para utilização todos os “cartões de idoso” emitidos pela empresa de transporte coletivo urbano contratada pelo município.
[Clique aqui para baixar o Decreto nº 8.169, que altera o art. 3º do Decreto nº 8.164]
[Clique aqui para baixar o Decreto nº 8.164]
Fonte: Prefeitura de Formiga