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As empresas inscritas no Simples Nacional poderão adiar por 90 dias o pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
A medida deve dar um alívio ao caixa de empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões durante a crise econômica do coronavírus.
A decisão foi tomada na manhã desta sexta durante reunião do Conselho Gestor do Simples Nacional.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio traz alívio para o setor e atende à solicitação da Entidade que busca junto ao governo medidas que diminuam o impacto da pandemia do coronavírus nas manutenção das empresas, principalmente os associados da CNDL.
“Essa é uma importante medida que buscávamos junto ao governo e que atende principalmente aos micro e pequenos empresários. O empresário está aflito sem saber como irá manter sua empresa e os postos de trabalho durante essa crise”, destaca Costa.
O governo federal decidiu que os pagamentos de abril, maio e junho serão em outubro, novembro e dezembro. Estados e municípios aceitam adiar 6 meses os tributos devidos por quem é MEI (microempreendedor individual). No caso do Simples Nacional, o adiamento será por 3 meses.
[Clique aqui para acessar a íntegra da PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020]