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20/04/2020

Assinado Decreto para a reabertura do Comércio Formiguense

O executivo da Prefeitura Municipal de Formiga hoje, no dia 20 de abril, assinou decreto que libera a reabertura do comércio formiguense a partir desta quarta-feira, dia 22 de abril, seguindo algumas normas.

De acordo com o Decreto nº 8.210, divulgado pela Prefeitura Municipal de Formiga, a partir do dia 22 de abril, fica autorizado o atendimento nos estabelecimentos comerciais, através de atendimentos entre os horários de 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e que respeitem as normas de segurança estabelecidas.

Aos sábados o comércio não essencial deve permanecer fechado. A Feira Livre, tradicionalmente realizada nas proximidades do Terminal Rodoviário, será transferida para o Parque de Exposições Luiz Rodrigues Belo Primo (produtos não serão comercializados às quartas-feiras, somente aos sábados). Transferir a feira para o Parque de Exposições vai permitir um controle da entrada e saída de pessoas, evitando aglomerações durante as compras.

Às academias esportivas fica vedada a realização de aulas coletivas. No entanto, serão permitidas aulas individuais (personal trainer) de, no máximo, 50 minutos, sendo necessário intervalo de dez minutos para procedimentos de higienização dos aparelhos.

Lanchonetes, bares e restaurantes devem permanecer sem funcionamento presencial, somente a forma “delivery” e a retirada no balcão serão permitidas.

A reabertura poderá ser feita, seguindo as recomendações federais, estaduais e municipais de saúde, em especial as medidas de segurança divulgadas pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19. As medidas específicas para cada área estão anexas ao Decreto 8.210, que entrará em vigor no dia 22 de abril (quarta-feira).

[Clique aqui para conferir o Decreto Municipal nº 8.210]

[Clique aqui para conferir a cartilha com as Medidas de Segurança]

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