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Separamos as principais dúvidas apresentadas para a orientação ao lojista em relação ao assunto em tempos de Covid-19, confira abaixo:
• O uso de máscara é obrigatório para entrada no estabelecimento?
SIM, conforme legislação estadual e municipal, o atendimento somente poderá ser realizado se tanto o atendente como o cliente as estiver usando.
• O estabelecimento é obrigado a fornecer a máscara aos clientes?
NÃO, conforme decreto municipal o comércio não é obrigado ao fornecimento de máscaras aos clientes.
• O estabelecimento é obrigado a fornecer ao cliente álcool para higienização das mãos?
SIM, conforme legislação municipal, serviços ao público ficam obrigados a instalar ou disponibilizar, em suas dependências, recipientes abastecidos com álcool em gel antisséptico ou produtos similares, para higienização e/ou assepsia das mãos dos usuários, clientes e funcionários
[Clique aqui para acessar a Lei Municipal sobre disponibilização de álcool em gel]
[Clique aqui para acessar a Cartilha com orientações de segurança]