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Os restaurantes localizados às margens de rodovias de Formiga, tem o funcionamento diferenciado para atender os caminhoneiros.
O novo Decreto nº 8.278, de 15 de junho de 2020, estipula que restaurantes e lanchonetes, possam ter o mesmo funcionamento já praticado desde o dia 20 de maio de 2020, de acordo com o Decreto nº 8.251.
Ele altera, e diferencia, os restaurantes que são localizados às margens de rodovias de Formiga, excluindo deles, a obrigação de cumprir com o inciso VIII do Decreto nº 8.278, de 15 de junho de 2020:
“VIII - proibição de utilização de buffet, de sistema de rodízio e de autosserviço (self service), devendo ser utilizado o sistema à La Carte ou prato feito;” - Art. 2º, inciso VIII, do Decreto nº 8.278, de 15 de junho de 2020 (Formiga, MG, 2020)