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Foi assinado pelo prefeito Eugênio Vilela, nesta quarta-feira, 9 de dezembro, um novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 em Formiga.
Entre as diversas ações dispostas no Decreto 8.558, está a ampliação do efetivo direcionado à fiscalização e a proibição da realização de eventos e atividades culturais, exceto aqueles que tenham condições de serem realizados no formado “drive-in” ou “drive-thru”.
Com a publicação, fica vedado o entretenimento (shows, som mecânico e transmissão de jogos esportivos) em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares. De acordo com o artigo 7º do Decreto 8.558, a inobservância das medidas acarretará em interdição cautelar, no caso de pessoa jurídica, bem como a responsabilização criminal pelo cometimento de infração.
O novo decreto dispõe, também, que as secretarias de Obras e Gestão Ambiental e o Saae realizarão processos de sanitização em locais estratégicos, visando à eliminação de possíveis patógenos. O Parque Municipal Doutor Leopoldo Corrêa e o Mirante do Cristo serão fechados; praças da região central serão interditadas.
Como medida preventiva, a Administração Municipal indeferiu o pedido, por parte dos lojistas, de fechamento da Rua Barão de Piumhi durante o período natalino. Desta maneira, nenhuma via será interditada.
Leia o decreto na integra acessando: Decreto 5.558