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15/12/2020

Editado novo decreto com medidas preventivas à Covid-19

Decreto 8.574 15 12

 

Diante do aumento de casos positivos para Covid-19 registrados em Formiga nos últimos dias, a Administração Municipal editou e assinou um novo decreto que dispõe sobre mais medidas preventivas. Com a edição, fica definido que, no município, os bares poderão funcionar somente com 30% da capacidade; haverá a paralização total das atividades em clubes sociais e as academias esportivas poderão atender somente 30% da capacidade.

O Decreto 8574 prevê, também, que os supermercados deverão limitar a entrada de clientes ao equivalente a cinco pessoas para cada caixa em efetivo atendimento no estabelecimento. Aos restaurantes, a publicação reforça a vedação do “self-service”, já imposta pelo Programa “Minas Consciente”. Haverá, também, em Formiga, a suspensão das atividades esportivas coletivas e a proibição da realização de eventos e festas, em bares e salões, como confraternizações, recepções de casamentos, bailes de formaturas e outros.

Em reunião entre o Executivo e a diretoria da Santa Casa, foi definida que haverá a suspensão temporária da realização de cirurgias eletivas no município. Os atendimentos no Centro Municipal de Atenção à Saúde (CEMAS) também serão interrompidos.

Confira o decreto na integra acessando: Decreto 8.574

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