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O decreto autoriza o funcionamento dos clubes e academias para a realização de atividades esportivas, desde que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo Programa “Minas Consciente” para a “Onda Amarela”.
Permanecem vedadas as atividades e eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, compreendida para essa finalidade o número superior a 3 (três), devendo procurar manter sempre espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada grupo.
Baixe o decreto completo, clicando abaixo: