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A prefeitura de Formiga publica hoje (17) o Decreto 8.709 que altera dispositivos do Decreto nº 8.705, de 14 de março de 2021 e dá outras providências. Com este novo Decreto, a validade das restrições foi prorrogada até o dia 04 de abril.
Entre as medidas, continua proibida a retirada de mercadorias no balcão dos estabelecimentos que não sejam do setor alimentício. As atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio poderão permanecer em atividade, vedada a retirada no local.
O comércio ambulante, de que trata a Lei nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, poderá funcionar somente para venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, das 5h às 20 horas, tão somente no sistema drive-thru.
Fica determinada, nos termos do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, a proibição de:
I - Funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h, somente podendo atender de forma delivery.
II – Circulação de pessoas fora das hipóteses previstas no Decreto;
III – Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
IV – Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
V – Realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados.
Entre 20h e 5 horas só será permitida a circulação de pessoas nas seguintes ocasiões:
I – Para o acesso a atividades, serviços e bens previstos neste Decreto;
II – Para o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
III – Para o comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços permitidos nos termos deste Decreto;
Poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.
De acordo com o decreto 8709, além das atividades permitidas já mencionadas no documento anterior, foram acrescidos os serviços de lavajato que possuam sistema de desinfecção com ozônio.
_ Todos os setores industriais;
_ Serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
_ Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres somente para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
Continua proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas no balneário de Furnas para realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área rural ou urbana. Só será permitida apenas as pessoas que residem ou são proprietários de imóveis, além das pessoas que possuem contrato de locação residencial. As pessoas que estiveram no local terão que comprovar a residência por meio de documento.
A AmaFurnas vai disponibilizar a relação dos imóveis e os respectivos proprietários. As pessoas que não tiverem comprovante de endereço do local serão autuadas e terão cinco dias para comprovar a residência no Balneário. Se passado o tempo hábil, será multado.
Confira o decreto na integra acessando: https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/noticias/dec.8709altera8705.pdf