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21/05/2021

Novo Decreto é publicado pela Prefeitura de Formiga.

decretos 20 05 2021

 

Em um novo Decreto publicado hoje no Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura de Formiga libera a prática de atividades físicas coletivas, desde que sejam seguidas as medidas sanitárias previstas. De acordo com o Decreto 8796, fica autorizado o funcionamento das atividades relacionadas na “Tabela de Atividades” do Plano Minas Consciente.

• Clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado respeitadas as seguintes observações:

I – Permissão da prática de atividades esportivas coletivas, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática;

II – Utilização das piscinas para práticas esportivas limitada ao número de raias ou com a disposição de uma pessoa por cada dez metros quadrados tendo por base a área total da piscina, para realização de atividades recreativas e de lazer;

III – Vedação do funcionamento de salas de vapor ou sauna;

IV – Permissão do funcionamento de playbrinks e playgrounds ao ar livre. Sinucas, mesas de jogos e similares são permitidos, sendo obrigatório o uso de máscara pelos praticantes.

• Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.

• Fica permitida a prática de atividades esportivas coletivas, bem como suas respectivas aulas, incluindo-se aqui as “Escolinhas” de esporte, sendo obrigatória a utilização de máscara por todas as pessoas presentes e espectadores, podendo os atletas das respectivas atividades físicas retirá-las apenas no momento da prática.

• A partir das 22 horas deverá ser encerrada as atividades em quadras esportivas privadas.

• Fica permitida a prática de esportes em espaços de domínio público, incluindo-se aqui as academias ao ar livre, quadras esportivas, Parque Municipal Dr. Leopoldo Correa (“Praia Popular”), que deverão encerrar suas atividades às 20 horas.

O documento completo está disponível no site da prefeitura:

https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/recursos_humanos/dec.8796manutenoo.vermelhaii.pdf

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