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No dia 23 de julho de 2021, a Prefeitura de Formiga publicou um novo decreto alterando o § 2° do art. 4º do Decreto nº 8.879, de 9 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Fica permitido o funcionamento de playbrinks, playgrounds e similares, ao ar livre, em espaços de domínio público, que deverão encerrar suas atividades às 22:00 (vinte e duas) horas. ”
Fica alterado também O caput do art. 8º do Decreto nº 8.879, de 9 de julho de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O funcionamento do transporte coletivo urbano se dará com capacidade máxima de 15 (quinze) passageiros em pé, não podendo o usuário trafegar sem a utilização de máscara. ”
O decreto entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
Confira o decreto na integra: https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-113/bfcfaces/blobtype?id=attachedDocuments&contentType=application/pdf&contentDisposition=inline&filename=Dec.%208899%20Altera%208796.pdf