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Prefeitura de Formiga publica novo decreto!
No dia 09 de setembro de 2021 (quinta-feira), a prefeitura de formiga publicou o decreto nº8973, que dispoe sobre a alteração do caput do art. 3º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de 100% (cem por cento) de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, com observância da distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre distanciamento, a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade. Sendo obrigatória, ainda, a utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, podendo os praticantes das atividades físicas retirá-las apenas quando estiverem efetivamente treinando, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde."
O decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Confira o decreto na integra: https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-119/bfcfaces/blobtype?id=attachedDocuments&contentType=application/pdf&contentDisposition=inline&filename=Dec.%208973%20Altera%208908.pdf