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A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de 30/12/2015.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do MEI é:
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:
Os boletos de pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.
O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.
O MEI que tiver dados incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
Para quitá-los o MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.
Fonte: Portal SEBRAE (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Perguntas-e-respostas-sobre-o-Carn%C3%AA-da-Cidadania-do-MEI)