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A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega das informações sobre operações financeiras por meio da e-Financeira, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A e-Financeira deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído com certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O novo prazo para entrega dessas informações é 12 de agosto de 2016.
O mesmo ato prorrogou para o último dia útil de novembro o prazo para entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2016. A Instrução Normativa RFB nº 1.647, foi publicada no DOU de 31 de maio e a Instrução Normativa RFB nº 1648 publicada no DOU de 1º de junho.
Devem apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi ou que possua como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pela Superintendência de Seguros Privados – Susep e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Fonte: iti.gov.br