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MP assinada por Temer libera preços diferenciados quando cliente usa cartão.
Comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.
O associado que optar por esse ‘atrativo’ ao consumidor, deverá afixar um aviso (ou cartaz) informando, por exemplo, para pagamento em dinheiro, desconto de 3%, ou 5% etc., MP 764/2016, ou informação similar, como por exemplo, dinheiro 5%, cartão de débito 2%, cartão de crédito 0% desconto pagamentos à vista.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-