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Prêmio Mérito Lojista & Empresarial

Prêmio Mérito Lojista & Empresarial

Regulamento

O Prêmio Mérito Lojista & Empresarial é uma realização e promoção ACIF/CDL .

Logo Mérito

Capítulo I

DAS FINALIDADES

Artigo1º - ACIF/CDL, por meio de pesquisa de opinião pública, irá conceder o Prêmio Mérito Lojista & Empresarial contemplando os profissionais liberais e as empresas “mais lembradas” conforme segmentos relacionados no Formulário de Indicação. Portanto, não são medidos no estudo outros elementos, senão a marca mais lembrada no momento da aplicação da pesquisa.

DA FORMA E METODOLOGIA

Artigo 2º - A homenagem Prêmio Mérito Lojista & Empresarial será concedida, anualmente, mediante proposta da diretoria ACIF/CDL, através de uma pesquisa de campo realizada em domicílio, junto aos consumidores da cidade de Formiga/MG, mediante o preenchimento do Formulário de Indicação, conforme anexo, o qual poderá ser alterado para melhor aprimoramento.

§ 1º A metodologia aplicada na pesquisa é a denominada amostra aleatória simples, que é uma técnica estatística onde todos os segmentos da população têm a mesma probabilidade de serem escolhidos para responder a pesquisa.

§ 2º População é a quantidade de domicílios particulares existentes na cidade de Formiga que, de acordo com os dados do IBGE 2010, é de 25.826 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e seis) domicílios.

§ 3º Amostra é uma quantidade de domicílios extraída da população.

§ 4º Os entrevistados pelos pesquisadores serão devidamente identificados no questionário e não terão, em nenhuma hipótese, seus dados revelados pela empresa Contratada.

§ 5º A ACIF/CDL, assim como representantes de empresas sediadas em Formiga/MG, poderão sugerir à Comissão Organizadora do Prêmio Mérito Lojista & Empresarial inclusão de segmentos nas próximas pesquisas. Caberá à comissão vedar ou não a inclusão do segmento sugerido, baseando-se em critérios técnicos e desde que haja na cidade, no mínimo, 2 (dois) representantes do segmento.

Artigo 3º - A pesquisa e a tabulação dos dados É realizada por empresa terceirizada pela ACIF/CDL, mediante contrato de prestação de serviços.

Artigo 4º - Caso duas ou mais empresas ou profissionais liberais fiquem empatados tecnicamente após a tabulação dos dados, isso é, dentro margem de erro de 5% ( cinco por cento), são adotados os seguintes critérios de desempate:

Capítulo II

DAS CARACTERÍSTICAS DO PRÊMIO

Artigo 5º - O Prêmio Mérito Lojista & Empresarial será entregue através de uma estatueta, troféu, placa ou certificado.

Capítulo III

DA PROPAGANDA POR PARTE DOS PREMIADOS

Artigo 6º - Os profissionais liberais e as empresas contempladas poderão fazer publicidade alusiva ao Prêmio Mérito Lojista & Empresarial. No entanto, deverão seguir os seguintes critérios:

I – O profissional liberal e a empresa deverá enaltecer-se sempre como empresa “mais lembrada” e jamais com outros objetivos como “melhor empresa”, por exemplo. Também são vedados aos contemplados quaisquer atitudes que possam desvirtuar direta ou indiretamente, os reais objetivos do Prêmio Mérito Lojista & Empresarial.

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