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27/10/2017

Legislativo formiguense aprova projeto de lei que regulamentará o comércio ambulante na cidade

O Projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira na reunião da Câmara Municipal e entrará em vigor assim que for sancionado pelo prefeito. Representantes da diretoria da ACIF/CDL Formiga estiveram presentes no plenário.

O projeto de Lei 44/2017, apresentado pelo executivo, que prevê a regulamentação da atividade do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas ruas de Formiga, esteve em trâmite na câmara municipal, após várias discussões entre Prefeitura, Comissão de Serviços Públicos Municipais da Câmara Municipal, representantes da ACIF/CDL e representantes dos ambulantes.

Chegado a um consenso sobre as regras que devem regulamentar o segmento e o projeto de lei apresentado, na reunião do último dia 23, ele foi votado e aprovado por unanimidade pelo Legislativo formiguense.

Comerciantes, representantes da diretoria da ACIF/CDL e cidadãos formiguenses estiveram presentes no plenário para assistirem à votação.

Assim que o projeto retornar da Câmara Municipal ao Gabinete do prefeito Eugênio Vilela, será sancionado e transformado em lei.

O que define as novas regras:

  • Poderá desempenhar a atividade de ambulante a pessoa física, civilmente capaz, registrada como Microempreendedor Individual (MEI), que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização administrativa em Formiga, com prazo predeterminado de validade e possuindo no mínimo 12 meses de residência no Município.
  • Os ambulantes que comercializarem gêneros alimentícios em geral terão obrigatoriedade de colocar lixeiras em seu ponto de comércio, em número suficiente para a demanda, ficando responsável pela limpeza do espaço liberado para o exercício de sua atividade, inclusive o recolhimento do lixo.
  • Veículos utilizados para “foodtrucks” deverão estar devidamente licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e vistoriados e licenciados pela Vigilância Sanitária.
  • Será vedado aos ambulantes comercializar produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artificio, bebidas alcóolicas, exceto cerveja enlatada, animais vivos, ou embalsamados, óculos e outros sujeitos a Regulamento Federal.
  • A fiscalização do comércio ambulante será de competência da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana e da Secretaria Municipal de Saúde.
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