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CDL FORMIGA

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Promoções pensadas para a nova jornada do cliente fazem diferença na escolha de produtos, mesmo na pandemia

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Dos oito meses já passados de 2020, quase metade foi sob a influência da pandemia do novo coronavírus. Nesse cenário, falar em promoção, ações de marketing e lançamento, por exemplo, pode parecer prematuro, mesmo com a abertura parcial do comércio. Ainda assim, especialistas garantem que adotar ações de marketing no ponto de venda (PDV) podem ajudar o varejo e a indústria a venderem mais durante a retomada.

Presidente do Comitê de trade marketing da Associação Brasileira de Marketing Promocional (Ampro), Stenio Souza, CEO da Smollan iTrade, empresa internacional de soluções para o varejo, aponta o merchandising como um dos caminhos para ampliar as vendas nessa retomada. Evitar rupturas, com reposição ágil de produtos com maior demanda também ajuda.

Ele explica que disponibilidade, visibilidade e comunicação eficiente em loja continuam a ser uma necessidade, a despeito da nova jornada de consumo. Afinal, o cliente entre a sai dos pontos de venda com muita rapidez. “Esse é mais um motivo para manter equipes em campo – seja para repor os itens na linha de frente do consumo ou ainda para expandir a visibilidade para eles”, pontua Souza.

Ações de marketing, dizem os especialistas, nunca foram tão necessárias para atrair o consumidor.

“UBER” DO VAREJO PARA AÇÕES DE MARKETING

Essa ação requer promotores, algo que muitas empresas reduziram durante a pandemia. Nesse caso, uma solução pode ser a contratação de profissionais por demanda, nos mesmos moldes do Uber.

É isso o que oferece a Allis, empresa especializada em field marketing, que são as ações no PDV. A empresa idealizou o Allis On Demand, aplicativo que conecta indústria e varejo com promotores de venda. O produto foi desenvolvido em setembro de 2019, mas ganhou impulso com a pandemia.

De acordo com o CEO da companhia, Wagner Gutierrez, os chamados saltaram de 35 mil nos primeiros meses da pandemia para 70 mil em julho, sendo 90% por demanda da indústria. A empresa espera chegar a 200 mil chamados até o final deste ano. Para isso, deve contratar pelo menos mais 900 profissionais. Atualmente, a empresa conta com 600 promotores cadastrados, que trabalham com contrato em regime intermitente.

Funciona nos mesmos moldes do Uber: a empresa faz o pedido, a Allis lança no aplicativo e o promotor que aceita a “corrida” se dirige ao PDV.  Grupo Pão de Açúcar, Wickbold, AB Brasil, Duracell e Ambev são exemplos de empresas que já utilizam o serviço.

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NÃO TEM GRANA PARA PROMOÇÃO? VEJA ESSAS DICAS

Especialista em construção de marcas no PDV e diretor da Allis Comunicação, André Romero dá algumas dicas que podem ajudar na retomada.

– FÍSICO E DIGITAL: Trade marketing tem que se unir com o marketing. Isso permitirá que ações trabalhadas no meio digital sejam estendidas para o canal físico;

– ALÉM DO BÁSICO: O consumidor tem frequentado as lojas mais rapidamente, atrás somente dos itens básicos. É importante desenvolver ações específicas para esse momento;

– UNIÃO DE MARCAS: É fundamental que as marcas se unam neste momento e que sejam mais colaborativas. Ações conjuntas, como os famosos “promo packs”, pode ser um caminho saudável para aumentar as vendas;

– PREÇO: O consumidor está em busca de vantagens e economia. Ações do tipo “Compre e Ganhe” ou embalagens econômicas são uma boa pedida;

– CROSS MERCHANDISING: Mais do que unir forças, as marcas devem provocar ações de marketing inesperadas. Para isso, é indicada a exposição do produto em áreas incomuns. Categorias que não são de necessidades básicas precisam tomar essa iniciativa para entrar na cesta de consumo.

Fonte: Portal Consumidor Moderno

09.09 HORÁRIO COMERCIO NÃO ESSENCIAL SITE

A ACIF CDL esteve em reunião com o executivo Formiguense na manhã de hoje, 09 de setembro, onde foi determinado que o comércio não essencial, poderá retomar as suas atividades normais aos sábados. Portanto, a partir desde sábado, dia 12 de setembro, o comércio já poderá reabrir as portas aos sábados.

Sendo assim, segue o horário permitido para o comércio não essencial: Segunda à sexta: 08 ás 18 horas, Sábados: 08 ás 13 horas.

É importante ressaltar que todas as medidas de seguranças já estabelecidas, devem ser seguidas.

O Decreto nº 8.407, de 9 de setembro de2020, também fez várias alterações em diversos setores. Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.

Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.

Clique aqui para acessar o Decreto: https://bit.ly/35lJBzp

 

Matéria publicada pela Prefeitura:

Executivo edita decreto que atualiza medidas de enfrentamento à covid-19 em Formiga

Atividades não essenciais poderão funcionar novamente aos sábados; restaurantes podem retomar aos sistemas buffet, rodízio e autosserviço (self service); e outras medidas

 
Executivo edita decreto que atualiza medidas de enfrentamento à covid-19 em Formiga
 

O Decreto 8.407, divulgado nesta quarta-feira, 9 de setembro, autoriza o retorno do funcionamento das atividades não essenciais aos sábados, no período entre 8h e 13h.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão fazer uso do sistema de buffet, rodízio e de autosserviço (self service) devendo, para isso, disponibilizar funcionário para higienizar as mãos dos clientes com álcool a 70% no momento em que este for iniciar o autosserviço e ainda, organizar a fila mantendo distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos congêneres poderão manter internamente o máximo de um cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados). É preciso informar a capacidade do estabelecimento, considerando o cálculo “cliente x m²”, e ainda manter funcionário para controle de acesso ao local, para dispersar possíveis aglomerações e garantir que os clientes mantenham um distanciamento mínimo de dois metros entre eles.

O documento mantém suspensos atendimentos odontológicos eletivos da rede pública e mantêm apenas os de urgência, emergência, os inadiáveis e prevê ainda que atendimentos no CEMAS e nas equipes de Saúde da Família devam ser por agendamento. Nos PSF os atendimentos devem ser realizados, preferencialmente, por teleatendimento.

De acordo com a publicação, os atendimentos de profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos e outros), clínicas de estética, salões de beleza e similares deverão promover atendimento individual, mediante agendamento prévio, com intervalos para higienização do ambiente e equipamentos após cada atendimento, sendo proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.

O decreto também determina que atividades a serem realizadas em espaços de domínio público deverão ter autorização do Poder Executivo expedida por escrito. E permanece proibida a realização de eventos e atividades públicas e privadas de cultura, tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto se houver condições da realização no formato “drive-in” ou “drive thru”.

As reuniões presenciais dos Conselhos do Município acontecerão resguardados os Conselheiros pertencentes aos grupos de risco, os quais poderão participar por intermédio de videoconferência.

Permanece proibida a aglomeração de mais de três pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos, devendo manter espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada grupo.

Academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos podem funcionar com obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, facultado seu uso tão somente quando da efetiva prática do exercício.

Permanece proibida a utilização de piscinas para lazer e recreação. Já as piscinas de clubes sociais e recreativos, e de academias, estão autorizadas a funcionar somente para práticas esportivas, aulas monitoradas, e com a utilização de raias. Cada raia deverá ter medida mínima de dois metros, podendo ser utilizada por até dois alunos, desde que a prática da natação ocorra em sentidos opostos, com os praticantes evitando o nado paralelo, e apenas por um aluno quando a raia não atinja a metragem mínima.

Estas e outras regulamentações podem ser conferidas na íntegra do Decreto 8.407, que foi disponibilizado no site da Administração Municipal (www.formiga.mg.gov.br) e será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta quinta-feira, dia 10 de setembro.

 

09.09 ABERTURA AOS SÁBADOS

A ACIF CDL esteve em reunião com o executivo Formiguense na manhã de hoje, 09 de setembro, onde obteve a informação de que o comércio não essencial, poderá retomar as suas atividades normais aos sábados. Portanto, a partir desde sábado, dia 12 de setembro, o comércio já poderá reabrir as portas aos sábados.

É importante ressaltar que todas as medidas de seguranças já estabelecidas, devem ser seguidas.

O Decreto oficial estará disponível em nosso site até o final do dia.

08.09 NOVO DECRETO CORREGO FUNDO

Na última sexta-feira, dia 04 de setembro, foi publicado em Diário Oficial do Município de Córrego Fundo, o Decreto nº 3.878, de 31 de agosto de 2020, que altera o antigo  Decreto nº 3.851 de 17 de abril de 2020.

De acordo com o novo Decreto publicado, o comércio e prestadores de serviços em geral, podem retomar o horário de funcionamento normal, sendo de segunda à sexta-feira no horário permitido de 08 às 18 horas, e aos sábados no horário permitido de 08 às 12 horas.

Atenta-se que todas as medidas de segurança e prevenção ao Coronavírus já estabelecidas antes, ainda devem ser seguidas.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 3.878 de 31 de agosto de 2020

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