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Na última sexta-feira, dia 04 de setembro, foi publicado em Diário Oficial do Município de Córrego Fundo, o Decreto nº 3.878, de 31 de agosto de 2020, que altera o antigo Decreto nº 3.851 de 17 de abril de 2020.
De acordo com o novo Decreto publicado, o comércio e prestadores de serviços em geral, podem retomar o horário de funcionamento normal, sendo de segunda à sexta-feira no horário permitido de 08 às 18 horas, e aos sábados no horário permitido de 08 às 12 horas.
Atenta-se que todas as medidas de segurança e prevenção ao Coronavírus já estabelecidas antes, ainda devem ser seguidas.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 3.878 de 31 de agosto de 2020