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27/11/2019

Carteira de Trabalho agora é digital

O aplicativo da CTPS digital já existe desde 2017, mas, com a MP da Liberdade Econômica, o documento físico não é mais necessário

Na era em que vivemos, a tendência é que todos os documentos, aos poucos, passem ao formato digital. E não poderia ser diferente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento e acesso à informação de qualificação civil e contratos de trabalho pela integração de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores, que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Segundo o Ministério do Trabalho, os benefícios esperados com a CTPS digital são: maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e integração das bases de dados do Ministério da Economia. Na verdade, o aplicativo já existe desde 2017, mas não era obrigatório. A partir da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, para a contratação dos empregados, o documento físico deixou de ser imprescindível.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho, Polyana Caggiano, a CTPS digital certamente aumentará a segurança trabalhista, tanto para empregados quanto para empregadores. “A principal vantagem da implementação da CTPS digital é a redução da burocracia, principalmente para as empresas que dependiam da entrega do documento físico para poder efetivar uma contratação. De igual forma, a medida facilita o acesso ao mercado de trabalho, uma vez que, por meio do fornecimento do CPF do empregado, se pode realizar todo procedimento que envolve admissão, demissão, licença-maternidade e até auxiliar no pedido de aposentadoria”, ressalta.

Segundo ela, outra vantagem é o poder que o empregado terá de acompanhar em tempo real o que está sendo anotado, conseguindo conferir todas as informações pelo aplicativo on-line, que facilita a visualização das informações, atualizações etc. Ainda, a CTPS digital traz maior segurança às pessoas, pois o fato de não ter que portar o documento físico elimina possibilidades de perda, furto ou roubo.

Além de poder acompanhar dados como salário, função e demais alterações e controlar se o empregador anotou corretamente a data do início do vínculo empregatício, a funcionalidade digital auxiliará os empregados que buscam aposentadoria, pois reunirá dados que antes não eram interligados, otimizando tempo e acarretando maior segurança e veracidade de informações.

Não se pode esquecer de que o sistema é seguro, pois é desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). O documento digital é capaz de impedir e minimizar golpes que envolvam a falsificação do documento físico, bem como é responsável por dificultar, ou mesmo impedir, fraudes envolvendo seguro-desemprego ou perante o INSS, além de reduzir uma série de discussões em âmbito judicial acerca de danos morais e materiais oriundos da extravio da CTPS física.

Não menos importante é a questão ambiental. O documento digital alia tecnologia e sustentabilidade, uma vez que a redução da emissão de CTPS física minimiza impactos ambientais ocasionados pelo uso excessivo de papel e outros recursos necessários para sua produção.

A emissão da CTPS digital não tem custos, sendo acessível a todo e qualquer cidadão; até mesmo os gastos com a foto, que antes saíam do bolso do empregado, não existem mais. Além disso, a nova versão leva em torno de 15 a 20 minutos para ficar pronta, otimizando ainda mais o tempo, que nos dias de hoje é tão precioso. Por fim, as palavras que resumem o tema são economia, acessibilidade, sustentabilidade, desburocratização e praticidade. Ademais, certamente os frutos da implementação dessa medida não tardarão a ser colhidos de forma ampla pela sociedade.

Fonte: Varejo SA

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