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03/12/2019

Novo ícone nas placas de atendimento prioritário

PLACA ATENDIMENTO PRIOTÁRIO 1

 

Foi publicado, no dia 19/09/2019, a Lei nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica.
O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo.
Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 06 (seis) meses contados da data de publicação desta lei para promoverem a alteração estabelecida, ou seja, inserir em cartaz ou placa informativa de atendimento prioritário, a pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Temos uma sugestão de placa para você, nosso associado, caso tenha interesse, favor procurar o setor de comunicação da ACIF CDL Formiga. Este cartaz deverá ser afixado, em local visível, nos estabelecimento de atendimento ao público.


O que é o autismo?


Transtornos do espectro autista são distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental. Os sintomas começam cedo na infância. Na maioria das crianças, a causa é desconhecida, embora, em alguns casos, existam evidências de um componente genético ou uma causa médica. O diagnóstico é baseado na história sobre o desenvolvimento e observação. O tratamento consiste no controle do comportamento e às vezes tratamento medicamentoso.

 

Fonte: www.cdlbh.com.br / www.msdmanuals.com

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