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O executivo da Prefeitura de Formiga publicou ontem, dia 20 de maio, quarta-feira, decreto prorrogando as medidas de prevenção quanto ao Covid-19, com outras alterações em decretos anteriores.
O decreto autoriza o retorno in loco dos restaurantes, desde que controlado e seguindo as medidas de segurança, pré-estabelecidas. Estes, poderão funcionar no horário entre 11 e 15 horas, permanecendo livres as práticas de venda por agendamento, retiradas no balcão e/ou sistema de delivery.
Quanto ao funcionamento de bares e lanchonetes, continua sendo autorizado somente o atendimento na forma de “delivery” e a retirada no balcão do estabelecimento.
Os Centros de Formação de Condutores também poderão retomar as suas atividades, atentando se para as medidas de proteção específicas discriminadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através da Cartilha “Minas Consciente Retomando a Economia do Jeito Certo”, que você pode conferir clicando no link a seguir: https://bit.ly/2LOewt6.
Apesar das autorizações, ainda é necessário respeitar uma série de medidas de segurança, que você pode conferir no final da nossa matéria.
Os serviços de inspeção sanitária ficarão suspensos por sessenta dias, salvo as emergenciais e, caso vençam neste período, os alvarás de funcionamento ficarão prorrogados por um ano.
A decisão foi tomada depois de estudo apresentado pela ACIF CDL ao Executivo e Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid, criado pela prefeitura para orientar decisões a serem tomadas relacionadas a pandemia do Covid 19.
[Clique aqui para acessar o Decreto nº8.251]
[Clique aqui para acessar as normas gerais para o comércio (incluindo restaurantes)]
[Clique aqui para acessar as normas específicas para os Centros de Formação de Condutores]