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O Decreto nº 8.312, de 7 de julho de 2020, foi publicado no final da tarde de hoje. Ele autoriza que aos domingos, possa funcionar somente os seguintes segmentos:
I – postos de combustível;
II – farmácias;
III – restaurantes, bem como bares e lanchonetes que trabalhem com o fornecimento de almoço, os quais deverão guardar observância às medidas definidas através do Decreto nº 8.251, de 20 de maio de 2020.
Os restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar no formato “delivery” e a retirada no balcão do estabelecimento.
Também foi proibido, o consumo de bebida alcóolica em vias públicas, incluindo no entorno de postos de combustível situados às margens da rodovia, bem como o consumo no interior de qualquer outro estabelecimento, a não ser durante o fornecimento de almoço, no horário compreendido entre 11h e 15h.
[Clique aqui para acessar o Decreto nº 8.312, de 7 de julho de 2020]