Acesse a Área Restrita

(37) 3321-4033 - (37) 3322-1554
Av Mauro Leite Praça, 715 - São Geraldo - Cep:35576-214
35576-192 / Formiga (MG)

07/07/2020

Novo decreto publicado traz alterações no comércio formiguense

07.07 Decreto nº 8.312 de 7 de julho de 2020

O Decreto nº 8.312, de 7 de julho de 2020, foi publicado no final da tarde de hoje. Ele autoriza que aos domingos, possa funcionar somente os seguintes segmentos:

I – postos de combustível;

II – farmácias;

III – restaurantes, bem como bares e lanchonetes que trabalhem com o fornecimento de almoço, os quais deverão guardar observância às medidas definidas através do Decreto nº 8.251, de 20 de maio de 2020.

Os restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar no formato “delivery” e a retirada no balcão do estabelecimento.

Também foi proibido, o consumo de bebida alcóolica em vias públicas, incluindo no entorno de postos de combustível situados às margens da rodovia, bem como o consumo no interior de qualquer outro estabelecimento, a não ser durante o fornecimento de almoço, no horário compreendido entre 11h e 15h.

[Clique aqui para acessar o Decreto nº 8.312, de 7 de julho de 2020]

 

Cadastre aqui o seu email para receber notícias da ACIF/CDL

Nossas Redes Sociais   facebook   twitter   google   linkedin

cacb federaminas cndl fcdl spc