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08/07/2020

Lei Municipal nº 5.530 foi sancionada

08.07 Lei Municipal nº 5.530 foi sancionada

 

O Projeto de Lei 439/2020, foi sancionado, e veio a se tornar a Lei Municipal nº 5.530, e refere-se sobre a aplicação de penalidade em forma de multa, às Pessoas Jurídicas que descumprirem os decretos municipais que dispõem sobre ações de enfrentamento ao coronavirus (COVID 19).

A multa foi determinada no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga UFPMF, que na data de hoje, é o equivalente a R$255,95.

Caso haja alguma autuação em desfavor de sua empresa, e houver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a ACIF CDL, e tirar suas dúvidas com o nosso jurídico.

Clique aqui para acessar a Lei Municipal nº 5.530

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