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O Projeto de Lei 439/2020, foi sancionado, e veio a se tornar a Lei Municipal nº 5.530, e refere-se sobre a aplicação de penalidade em forma de multa, às Pessoas Jurídicas que descumprirem os decretos municipais que dispõem sobre ações de enfrentamento ao coronavirus (COVID 19).
A multa foi determinada no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga UFPMF, que na data de hoje, é o equivalente a R$255,95.
Caso haja alguma autuação em desfavor de sua empresa, e houver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a ACIF CDL, e tirar suas dúvidas com o nosso jurídico.