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O Decreto nº 8.402, publicado na data de hoje, 03 de setembro, fez várias alterações em diversos setores atuantes do município.
Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.
Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.
Acesse o Decreto na íntegra: https://bit.ly/32XmkRc
RESUMO DO DECRETO Nº 8.402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
èAtividades em locais de domínio público à somente com autorização do P. Executivo(alvará)
èReuniões, capacitações, encontros, reuniões que mais de 10 pessoas estão proibidos, salvo os inadiáveis, quando deverão ser realizados em local com ventilação natural eficiente e distanciamento de 2m
èEventos públicos e privados de cultura estão proibidos, tais como festas, shows, festivais, casas de shows e similares
èclínicas de estética, salões de beleza à atendimento individual, com agendamento prévio, à intervalos higienização do ambiente e equipamentos. Importante: proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional ao mesmo tempo.
èProibida a aglomeração em espaços públicos de pessoas sem vínculo familiar (até o número de 03)
è Proibido self-service e autosserviço em supermercados, mercearias, padarias devendo ainda atender os seguintes itens:
èAcademias esportivas:
èRestaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria e similares funcionamento à 06 as 00. Após o período: somente “delivery” e retirada no balcão.
èVedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluído entorno de postos de gasolina as margens da rodovia
èCursos: