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03/09/2020

Novo Decreto faz várias alterações em diversos setores

O Decreto nº 8.402, publicado na data de hoje, 03 de setembro, fez várias alterações em diversos setores atuantes do município.

Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.

Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.

Acesse o Decreto na íntegra: https://bit.ly/32XmkRc

 

RESUMO DO DECRETO Nº 8.402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

èAtividades em locais de domínio público à somente com autorização do P. Executivo(alvará)

èReuniões, capacitações, encontros, reuniões que mais de 10 pessoas estão proibidos, salvo os inadiáveis, quando deverão ser realizados em local com ventilação natural eficiente e distanciamento de 2m

èEventos públicos e privados de cultura estão proibidos, tais como festas, shows, festivais, casas de shows e similares

èclínicas de estética, salões de beleza à atendimento individual, com agendamento prévio, à intervalos higienização do ambiente e equipamentos. Importante: proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional ao mesmo tempo.

èProibida a aglomeração em espaços públicos de pessoas sem vínculo familiar (até o número de 03)

è Proibido self-service e autosserviço em supermercados, mercearias, padarias devendo ainda atender os seguintes itens:

  1. Funcionário controlando acesso e dispersando possíveis aglomerações;
  2. Um cliente por cada 4m²;
  3. Informações sobre a área total do estabelecimento e capacidade (cálculo=cliente x m²)

èAcademias esportivas:

  1. Horário agendado
  2. Um usuário a cada 10m² e distância mínima de 02 metros entre os usuários dos equipamentos e 03 para os aeróbicos;
  3. Funcionário para controle de acesso;
  4. Utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais, facultado o uso tão somente quando da efetiva prática do exercício

èRestaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria e similares funcionamento à 06 as 00. Após o período: somente “delivery” e retirada no balcão.

èVedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluído entorno de postos de gasolina as margens da rodovia

èCursos:

  1. Lotação máxima de 01 aluno a cada 10m²;
  2. Aulas com intervalos para higienização dos aparelhos utilizados
  3. Informações sobre a área total do estabelecimento e capacidade (cálculo = aluno x m²)
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