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depoimento

CDL FORMIGA

CDL FORMIGA

Muitas empresas e as próprias CDL’s têm se deparado com situações que podem se configurar golpes: 1) ligações com propostas para veiculação de publicidade em listas telefônicas ‘gratuitas’ mediante confirmação de cadastro, 2) recebimento de certificados de empresário do ano, 3) boletos para filiar empresas a associações ou sindicatos inoperantes, 4) registros do nome da empresa no INPI, dentre outros.

Vamos conhecer um pouco como funcionam esses golpes:

Empresas de listas telefônicas

Como o golpe funciona: estas empresas ligam para os estabelecimentos e informam que é necessário que a empresa renove seu cadastro com as mesmas, e neste momento obtêm as informações cadastrais da empresa com o endereço, CNPJ e razão social.

Após, informam que trabalham com publicidade e propõe a inserção do nome da empresa, de forma totalmente gratuita, em listas telefônicas ou sites especializados.

As pessoas se convencem de que é um ótimo negócio. Neste momento, o proponente solicita que esta negociação seja fechada naquele momento, solicitando o sinal de fax, o preenchimento dos dados cadastrais da empresa com o carimbo e que a pessoa assine a autorização e retorne este contrato (autorização de publicidade) via fax.

Eis o perigo: acreditando no que foi ofertado pelo telefone, a pessoa recebe o fax, assina-o, carimba o CNPJ da empresa e encaminha-o de volta. Somente após assinar o documento percebe que a autorização impõe várias obrigações inclusive de pagamento por meio de boletos, pela prestação de serviços de veiculação do nome.

Em geral, a empresa apenas percebe este golpe tempos depois, quando começa a receber os boletos para pagamento.

Ao tentar esclarecer o equívoco e desfazer o negócio percebe que o pedido de autorização, que já foi assinado, impõe multas no caso de rescisão e o direito de desistir do contrato somente 7 (sete) dias após a data da assinatura do pedido. Em geral, o boleto chega após esse prazo, não sendo possível desistir da contratação.

Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois a proposta verbal é totalmente distinta do contrato formal.

Dados Cadastrais

No caso da pessoa física, da mesma forma solicitam seus dados cadastrais dizendo tratar-se de confirmação de cadastro da Empresa X para participar de uma promoção ou algo semelhante, ou informam ser da empresa Guia CDL, ou Rede CDL ou algo semelhante.

Outros golpes semelhantes para colher dados cadastrais de clientes, são: os e-mails ‘notificando’ de um débito existente no SPC, SERASA, Receita Federal e semelhantes. Jamais abra estes e-mails.

Não repasse seus dados cadastrais por telefone ou e-mail. Não assine qualquer documento sem uma leitura atenta e, principalmente, desconfie de propostas totalmente gratuitas.

Boletos bancários “fantasmas”

Outro golpe comum é o recebimento pelas empresas de boletos bancários de Sindicatos ‘fantasmas’ ou de Associações Empresariais inoperantes. Formalmente estas associações e sindicatos existem com CNPJ, porém não prestam quaisquer serviços a seus sindicalizados ou associados. O teor do boleto induz a empresa a erro, sugerindo tratar-se de normas constitucionais e ou celetistas (CLT) obrigatórias, porém a adesão é FACULTATIVA não obrigando qualquer empresa a pagar o boleto ou aderir a estas entidades.

Não pague qualquer boleto bancário sem consultar seu contador, pois não há obrigatoriedade legal para isso. Pode se tratar de outro golpe.

Certificados

Outro golpe é do encaminhamento de Certificados de Empresa ou Empresário do Ano, cujo documento tem a feição de ser um documento oficial com brasão do Brasil e / ou outros.

Fique atento! Este tipo de ‘golpe’ tem gerado inúmeros transtornos, pois não há obrigatoriedade em se efetuar pagamento para ser ‘homenageado’ ou mesmo receber um certificado reconhecendo os serviços prestados.

Todos esses golpes visam simplesmente ludibriar a pessoa física ou jurídica, visando obter lucro ou vantagens ilícitas.

Registro de marca no INPI

Outra modalidade tem sido praticada por empresas comerciais ou prestadoras de serviços.

Uma empresa que trabalha com registro de marcas e patentes junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual -, oferece seus serviços informando à empresa que essa precisa registrar seu nome comercial junto a INPI, pois caso não o faça, perderá o direito de usar o nome comercial da empresa.

A empresa associada acredita que há obrigatoriedade neste procedimento e, caso não contrate imediatamente a empresa para registro do nome comercial, perderá automaticamente o direito de usá-lo, além de pagar indenizações à suposta empresa que detém o direito do uso do mesmo nome comercial.

É importante esclarecer que não há obrigatoriedade de registro do nome ou da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. [1]

O registro da marca ou nome pode ser feito quando houver interesse em garantir seu uso de forma exclusiva em território nacional, assegurando ao registrante sua propriedade. Por exemplo, a marca e o nome SPC registrado pela CNDL junto ao INPI, é de uso exclusivo das CDLs e FCDLs vinculadas estatutariamente à CNDL, vedado, portanto, seu uso por terceiros não autorizados.

Para não incorrer em erro, a empresa deve inicialmente realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada junto ao INPI. A verificação de uma marca (nome) ou patente junto ao INPI pode ser feita no próprio site do INPI (www.inpi.gov.br).

A empresa interessada em registrar uma marca (nome) junto ao INPI poderá fazê-lo diretamente sem intermediários. Atualmente o pedido de registro de marca ao INPI poderá ser feito pela internet, através do sistema e-Marcas no site do INPI (www.inpi.gov.br).

Ao que tudo indica as empresas que têm contatado estabelecimentos para iniciar imediatamente o processo de registro junto ao INPI, induzindo-os a acreditar que este registro é obrigatório e não facultativo, tem característica de um ‘golpe’, fazendo-o a acreditar que a empresa perderia o direito de usar o nome fantasia constante em seu contrato social e registrado na Junta Comercial.

Portanto, caso a empresa queira de fato registrar o nome comercial junto ao INPI garantido o uso exclusivo em território nacional, poderá fazê-lo observando-se os trâmites citados, porém não há obrigatoriedade legal.

Fiquem atentos!

Fonte: http://www.inpi.gov.br/index.php/marca/guia-basico

O evento aconteceu no dia 24 de novembro no XXI Congresso das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais durante a solenidade Mérito Empresarial 2018, em Juiz de Fora.

O XXI Congresso das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais foi realizado de 22 a 25 de novembro, com participação de empresários de mais de 300 municípios do estado. O evento aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, no Capitólio Eventos e teve como ponto alto a noite do dia 24, quando a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas), em evento festivo, concedeu medalhas e diplomas de “Mérito Empresarial” 2018, prêmios, que distinguem empresários do ano e personalidades que contribuem, em diferentes áreas, para o desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.

O empresário formiguense Osmar Lourenço Vaz, da Empresa Prumo Engenharia, foi um dos 80 homenageados pela Federaminas.

Os empresários do ano são indicados à Federaminas pelas associações comerciais mineiras, após serem escolhidos como destaque em suas comunidades. A definição leva em conta o desempenho na atividade empresarial, participação ativa no movimento associativo e, também, em movimentos e ações de interesse da coletividade. Eles são reconhecidos por gerar  empregos e criar riquezas em suas regiões, prestando, assim, a sua parcela de contribuição ao desenvolvimento econômico e social do Estado e do País. 

Além de familiares de Osmar Lourenço Vaz, prestigiaram o evento a presidente da ACIF/CDL Formiga, Isabel Cristina Castro Pereira e a diretora da entidade Maria Biatris de Paula Fiúza Costa.

Neste ano o horário especial sugerido do comércio formiguense começa a vigorar no dia 18 de dezembro.

 

Natal é tempo de renovação, esperança, presentes e confraternização.

A ACIF/CDL de Formiga, já entrou no clima e divulga o horário especial de Natal sugerido para 2018, visando o melhor atendimento ao consumidor e sucesso em vendas, nessa época mágica.

Lembramos que o horário de funcionamento do comércio nesse período foi sugerido aos associados pela Comissão Lojista. A partir do dia 18 até o dia 24 de dezembro. Confira acima.

Tradicionalmente o evento marca com muita alegria o início das festividades natalinas na cidade.

Formiga receberá o Papai Noel no dia 01 de dezembro. Tudo está sendo preparado com muito carinho e dedicação em todos os detalhes, com o intuito de acolher as crianças com muita alegria e resgatar aos formiguenses o espírito e a tradição do Natal.

O evento é uma realização da ACIF/CDL com o apoio da Prefeitura Municipal de Formiga.

O bom velhinho chegará às 10 horas, trazido em veículo do Corpo de Bombeiros e seguirá em carreata até a Praça Ferreira Pires. No local, ele receberá as chaves da cidade das mãos do Prefeito, Eugênio Vilela. E logo em seguida ficará na praça para atender as crianças. Durante o evento haverá recreações para crianças, pipoca e algodão doce.

Venha e traga as suas crianças para participarem desta festa!!

Procon Regional alerta fornecedores para golpe do “Novo código de Defesa do Consumidor

Tivemos conhecimentos, através de Procons do sul de Minas Gerais, que indivíduos  se passando por funcionários do órgão, visitaram estabelecimentos comerciais, forçando os proprietários a comprarem exemplares atualizados do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Para orientar os fornecedores da área de atuação do PROCON REGIONAL (Formiga/MG, Córrego Fundo/MG e Pimenta/MG), o órgão fez um alerta através de matéria divulgada no site da Prefeitura Municipal de Formiga/MG, bem como na página do órgão no Facebook.

Assim, encaminhamos abaixo o link da mencionada matéria e solicitamos que a mesma seja divulgada. 

http://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=14589

  

A Campanha feita nas redes sociais tem como objetivo,orientar e conscientizar os consumidores para fazerem suas compras em estabelecimentos legalizados.

A ACIF CDL Formiga está realizando nas redes sociais a Campanha do Comércio Legal.O objetivoéalertar os consumidores sobre seus hábitos e suas consequências, além de orientá-los para as compras conscientes, em estabelecimentos legalizados.

As postagens nas redes sociais tendem a alcançar um número significativo de pessoas e disseminam a informação que se pretende divulgar: o comércio legal.

 Ao valorizarmos nosso comércio, promovemos o desenvolvimento do município, contribuindo para o aumento de novos postos de trabalho, recolhendo impostos municipais gerando mais investimentos em diversas áreas e melhorando a qualidade de vida da população.

Quando o comércio é legal, a empresa emite nota fiscal e dá provas de que ela paga os tributos de forma correta, gerando a confiança aos fornecedores e clientes de um negócio. De posse da nota fiscal, o consumidor tem o direito de exigir a substituição de um produto, no caso de defeito da mercadoria adquirida, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Assim como os empreendedores acreditam no potencial de nossa cidade, os consumidores também devem fazer a sua parte, tendo consciência de que o consumo em nossa região, só nos traz benefícios, pois estamos investindo na valorização de nossos bens, é um ciclo. Quando se fala em preço, é necessário também rever gastos com viagens e frete, além disso, o pós-venda é bem mais acessível quando compramos em nossa cidade.

O Consumidor consciente saberá analisar todas as vertentes que influenciam no preço final e julgar se o produto ofertado é condizente com a realidade econômica. Lembrando que, muitas vezes, o barato pode sair caro e em diversas situações estar mascarado com procedência duvidosa e não oferecer garantias, por isso, ao investigar mais sobre o produto e sempre exigir a Nota Fiscal, ele estará ajudando a diminuir a indústria do crime. É como se fosse uma troca, entre consumidores e comércio. Os Consumidores devem mostrar suas expectativas, enquanto o Comércio, a partir delas, tem que oferecer as melhores opções de acordo com cada necessidade.

Compre no Comércio Local, valorize sua cidade!

A Campanha feita nas redes sociais tem como objetivo,orientar e conscientizar os consumidores para fazerem suas compras em estabelecimentos legalizados.

A ACIF CDL Formiga está realizando nas redes sociais a Campanha do Comércio Legal.O objetivoéalertar os consumidores sobre seus hábitos e suas consequências, além de orientá-los para as compras conscientes, em estabelecimentos legalizados.

As postagens nas redes sociais tendem a alcançar um número significativo de pessoas e disseminam a informação que se pretende divulgar: o comércio legal.

 Ao valorizarmos nosso comércio, promovemos o desenvolvimento do município, contribuindo para o aumento de novos postos de trabalho, recolhendo impostos municipais gerando mais investimentos em diversas áreas e melhorando a qualidade de vida da população.

Quando o comércio é legal, a empresa emite nota fiscal e dá provas de que ela paga os tributos de forma correta, gerando a confiança aos fornecedores e clientes de um negócio. De posse da nota fiscal, o consumidor tem o direito de exigir a substituição de um produto, no caso de defeito da mercadoria adquirida, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

Assim como os empreendedores acreditam no potencial de nossa cidade, os consumidores também devem fazer a sua parte, tendo consciência de que o consumo em nossa região, só nos traz benefícios, pois estamos investindo na valorização de nossos bens, é um ciclo. Quando se fala em preço, é necessário também rever gastos com viagens e frete, além disso, o pós-venda é bem mais acessível quando compramos em nossa cidade.

O Consumidor consciente saberá analisar todas as vertentes que influenciam no preço final e julgar se o produto ofertado é condizente com a realidade econômica. Lembrando que, muitas vezes, o barato pode sair caro e em diversas situações estar mascarado com procedência duvidosa e não oferecer garantias, por isso, ao investigar mais sobre o produto e sempre exigir a Nota Fiscal, ele estará ajudando a diminuir a indústria do crime. É como se fosse uma troca, entre consumidores e comércio. Os Consumidores devem mostrar suas expectativas, enquanto o Comércio, a partir delas, tem que oferecer as melhores opções de acordo com cada necessidade.

Compre no Comércio Local, valorize sua cidade!

Esta é a segunda reunião realizada este mês para discutir sobre as medidas a serem tomadas.

 

Os presidentes e as gerentes da ACIF CDL Formiga (Isabel Cristina Castro Pereira, Silvino Luciano Silva, Janaína Oliveira e Cristina Costa) se reuniram nesta quarta-feira (21), no gabinete municipal com o Prefeito Eugênio Vilela e o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Alisson Sá.

O objetivo do encontro foi entregar a ementa que dispõe sobre a regulamentação para instalação de feiras itinerantes e temporárias no município, e pedir providências para que as medidas necessárias sejam tomadas, tendo em vista que a realização, de tal atividade no município, cuja finalidade precípua seja a comercialização, venda a varejo e a atacado de produtos, bens ou serviços de qualquer natureza, depende sempre da licença prévia do Poder Executivo Municipal, independentemente de serem realizados em recintos abertos ou fechados.

Esta é a segunda reunião realizada com este objetivo. A primeira aconteceu no dia 13 de novembro na Administração Fazendária de Formiga e contou com a presença da Chefe da AF, Rosária de Morais, além da presidente e o Diretor Comercial da ACIF CDL, Isabel Cristina Castro Pereira e Waltercides Montijo.

Após a entrega da ementa, a diretoria da ACIF CDL aguarda o trâmite de aprovação do documento na Câmara Municipal.

A campanha se tornou um dos momentos mais aguardados do calendário do consumidor brasileiro.

 

Um dos dias mais importantes para o varejo brasileiro se aproxima: a Black Friday 2018! Este ano, ela acontece no dia 23 de novembro. 

A data é uma ótima oportunidade tanto para os consumidores, que se planejam o ano inteiro para adquirir produtos desejados com preços mais acessíveis, quanto para os lojistas, que podem incrementar as vendas e conquistar novos clientes.

Como qualquer campanha do comércio a Black Friday já se consolidou no Brasil. Além de incrementar as vendas gerando um giro de produtos para o comerciante, a ação também é bem vista pelo consumidor que em tempos de crise está em busca de economizar.

Confira o horário especial sugerido para Formiga.

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