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CDL FORMIGA

CDL FORMIGA

A ACIF CDL Formiga, está distribuindo aos seus associados, o novo cartaz de atendimento prioritário, de uso obrigatório, que deve ser afixado, em local visível, nos estabelecimentos de atendimento ao público.

No dia 19/09/2019, foi publicada a Lei Estadual nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica. Esta Lei também é uma Lei Municipal, nº 5407, de 11 de junho de 2019.

O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo.

O que é o autismo?
Transtornos do espectro autista são distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental. Os sintomas começam cedo na infância. Na maioria das crianças, a causa é desconhecida, embora, em alguns casos, existam evidências de um componente genético ou uma causa médica. O diagnóstico é baseado na história sobre o desenvolvimento e observação. O tratamento consiste no controle do comportamento e às vezes tratamento medicamentoso.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) revogou a Resolução n° 5.354/2020, a qual dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais. A medida, estabelecida pela Resolução n° 5.388/2020, foi motivada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4411. Com a revogação da Resolução nº 5.354/2020, a Taxa de Incêndio referente ao ano de 2020 deixa de ser exigida dos contribuintes.
É importante observar que a revogação da Resolução que determinava os critérios de pagamento da referida taxa é decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal (ADI 4411), que reconheceu a inconstitucionalidade da legislação que constituiu a referida Taxa. Veja a notícia aqui.
Com informações da Fecomércio MG
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