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A ACIF CDL esteve em reunião com o executivo Formiguense na manhã de hoje, 09 de setembro, onde obteve a informação de que o comércio não essencial, poderá retomar as suas atividades normais aos sábados. Portanto, a partir desde sábado, dia 12 de setembro, o comércio já poderá reabrir as portas aos sábados.
É importante ressaltar que todas as medidas de seguranças já estabelecidas, devem ser seguidas.
O Decreto oficial estará disponível em nosso site até o final do dia.

Na última sexta-feira, dia 04 de setembro, foi publicado em Diário Oficial do Município de Córrego Fundo, o Decreto nº 3.878, de 31 de agosto de 2020, que altera o antigo Decreto nº 3.851 de 17 de abril de 2020.
De acordo com o novo Decreto publicado, o comércio e prestadores de serviços em geral, podem retomar o horário de funcionamento normal, sendo de segunda à sexta-feira no horário permitido de 08 às 18 horas, e aos sábados no horário permitido de 08 às 12 horas.
Atenta-se que todas as medidas de segurança e prevenção ao Coronavírus já estabelecidas antes, ainda devem ser seguidas.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 3.878 de 31 de agosto de 2020

Na data de hoje, foi publicado a retificação do Decreto 8402, que antes trazia várias alterações em diversos setores.
Sendo assim, todas as informações divulgadas sobre o Decreto 8402 na data de ontem (03/09), não valem mais. O Decreto passa a vigorar com a atual redação, que pode ser conferida no link a seguir: https://bit.ly/32XmkRc
O Decreto nº 8.402, publicado na data de hoje, 03 de setembro, fez várias alterações em diversos setores atuantes do município.
Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.
Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.
Acesse o Decreto na íntegra: https://bit.ly/32XmkRc
RESUMO DO DECRETO Nº 8.402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
èAtividades em locais de domínio público à somente com autorização do P. Executivo(alvará)
èReuniões, capacitações, encontros, reuniões que mais de 10 pessoas estão proibidos, salvo os inadiáveis, quando deverão ser realizados em local com ventilação natural eficiente e distanciamento de 2m
èEventos públicos e privados de cultura estão proibidos, tais como festas, shows, festivais, casas de shows e similares
èclínicas de estética, salões de beleza à atendimento individual, com agendamento prévio, à intervalos higienização do ambiente e equipamentos. Importante: proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional ao mesmo tempo.
èProibida a aglomeração em espaços públicos de pessoas sem vínculo familiar (até o número de 03)
è Proibido self-service e autosserviço em supermercados, mercearias, padarias devendo ainda atender os seguintes itens:
èAcademias esportivas:
èRestaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria e similares funcionamento à 06 as 00. Após o período: somente “delivery” e retirada no balcão.
èVedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluído entorno de postos de gasolina as margens da rodovia
èCursos: