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CDL FORMIGA

CDL FORMIGA

O Decreto nº 8.402, publicado na data de hoje, 03 de setembro, fez várias alterações em diversos setores atuantes do município.

Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.

Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.

Acesse o Decreto na íntegra: https://bit.ly/32XmkRc

 

RESUMO DO DECRETO Nº 8.402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

èAtividades em locais de domínio público à somente com autorização do P. Executivo(alvará)

èReuniões, capacitações, encontros, reuniões que mais de 10 pessoas estão proibidos, salvo os inadiáveis, quando deverão ser realizados em local com ventilação natural eficiente e distanciamento de 2m

èEventos públicos e privados de cultura estão proibidos, tais como festas, shows, festivais, casas de shows e similares

èclínicas de estética, salões de beleza à atendimento individual, com agendamento prévio, à intervalos higienização do ambiente e equipamentos. Importante: proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional ao mesmo tempo.

èProibida a aglomeração em espaços públicos de pessoas sem vínculo familiar (até o número de 03)

è Proibido self-service e autosserviço em supermercados, mercearias, padarias devendo ainda atender os seguintes itens:

  1. Funcionário controlando acesso e dispersando possíveis aglomerações;
  2. Um cliente por cada 4m²;
  3. Informações sobre a área total do estabelecimento e capacidade (cálculo=cliente x m²)

èAcademias esportivas:

  1. Horário agendado
  2. Um usuário a cada 10m² e distância mínima de 02 metros entre os usuários dos equipamentos e 03 para os aeróbicos;
  3. Funcionário para controle de acesso;
  4. Utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais, facultado o uso tão somente quando da efetiva prática do exercício

èRestaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria e similares funcionamento à 06 as 00. Após o período: somente “delivery” e retirada no balcão.

èVedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluído entorno de postos de gasolina as margens da rodovia

èCursos:

  1. Lotação máxima de 01 aluno a cada 10m²;
  2. Aulas com intervalos para higienização dos aparelhos utilizados
  3. Informações sobre a área total do estabelecimento e capacidade (cálculo = aluno x m²)

A ACIF CDL Formiga, está distribuindo aos seus associados, o novo cartaz de atendimento prioritário, de uso obrigatório, que deve ser afixado, em local visível, nos estabelecimentos de atendimento ao público.

No dia 19/09/2019, foi publicada a Lei Estadual nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica. Esta Lei também é uma Lei Municipal, nº 5407, de 11 de junho de 2019.

O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo.

O que é o autismo?
Transtornos do espectro autista são distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental. Os sintomas começam cedo na infância. Na maioria das crianças, a causa é desconhecida, embora, em alguns casos, existam evidências de um componente genético ou uma causa médica. O diagnóstico é baseado na história sobre o desenvolvimento e observação. O tratamento consiste no controle do comportamento e às vezes tratamento medicamentoso.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) revogou a Resolução n° 5.354/2020, a qual dispunha sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2020, e o cadastramento das edificações não residenciais. A medida, estabelecida pela Resolução n° 5.388/2020, foi motivada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4411. Com a revogação da Resolução nº 5.354/2020, a Taxa de Incêndio referente ao ano de 2020 deixa de ser exigida dos contribuintes.
É importante observar que a revogação da Resolução que determinava os critérios de pagamento da referida taxa é decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal (ADI 4411), que reconheceu a inconstitucionalidade da legislação que constituiu a referida Taxa. Veja a notícia aqui.
Com informações da Fecomércio MG
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