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35576-192 / Formiga (MG)
O Decreto nº 8.402, publicado na data de hoje, 03 de setembro, fez várias alterações em diversos setores atuantes do município.
Pedimos aos empresários que leiam com atenção para verificar as possíveis mudanças no funcionamento dos seus estabelecimentos.
Estamos abertos ao esclarecimentos de dúvidas.
Acesse o Decreto na íntegra: https://bit.ly/32XmkRc
RESUMO DO DECRETO Nº 8.402, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
èAtividades em locais de domínio público à somente com autorização do P. Executivo(alvará)
èReuniões, capacitações, encontros, reuniões que mais de 10 pessoas estão proibidos, salvo os inadiáveis, quando deverão ser realizados em local com ventilação natural eficiente e distanciamento de 2m
èEventos públicos e privados de cultura estão proibidos, tais como festas, shows, festivais, casas de shows e similares
èclínicas de estética, salões de beleza à atendimento individual, com agendamento prévio, à intervalos higienização do ambiente e equipamentos. Importante: proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional ao mesmo tempo.
èProibida a aglomeração em espaços públicos de pessoas sem vínculo familiar (até o número de 03)
è Proibido self-service e autosserviço em supermercados, mercearias, padarias devendo ainda atender os seguintes itens:
èAcademias esportivas:
èRestaurantes, bares, lanchonetes, sorveteria e similares funcionamento à 06 as 00. Após o período: somente “delivery” e retirada no balcão.
èVedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluído entorno de postos de gasolina as margens da rodovia
èCursos:
A ACIF CDL Formiga, está distribuindo aos seus associados, o novo cartaz de atendimento prioritário, de uso obrigatório, que deve ser afixado, em local visível, nos estabelecimentos de atendimento ao público.
No dia 19/09/2019, foi publicada a Lei Estadual nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário, por meio de símbolo ou terminologia específica. Esta Lei também é uma Lei Municipal, nº 5407, de 11 de junho de 2019.
O descumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de até R$ 7.186,40 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), aplicada na forma do regulamento específico, respeitando o devido processo administrativo.
O que é o autismo?
Transtornos do espectro autista são distúrbios do neurodesenvolvimento caracterizado por deficiente interação e comunicação social, padrões estereotipados e repetitivos de comportamento e desenvolvimento intelectual irregular, frequentemente com retardo mental. Os sintomas começam cedo na infância. Na maioria das crianças, a causa é desconhecida, embora, em alguns casos, existam evidências de um componente genético ou uma causa médica. O diagnóstico é baseado na história sobre o desenvolvimento e observação. O tratamento consiste no controle do comportamento e às vezes tratamento medicamentoso.
Confira mais detalhes em: https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/notadeduzentos