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Além dos alimentos, foram arrecadados vários produtos de higiene e roupas
As arrecadações totais do Dia de Cooperar surpreenderam a gente! Conseguimos arrecadar cerca de 485 quilos e 164 litros de alimentos, cerca de 417 produtos de higiene, além disso, ainda arrecadamos 64 cestas básicas fechadas, e muitas roupas e agasalhos.
Neste momento de pandemia, onde muitos estão passando necessidade, vimos que ainda há muita solidariedade em nossa cidade, e ficamos imensamente gratos a população que nos ajudou. Graças a esta parte da população, podemos ajudar muitas famílias assistidas pelo Projeto Tatame do Bem!
Agradecemos a cada pessoa que nos ajudou com sua doação, e também as empresas participantes do projeto, que tornaram possível realizar esta arrecadação de grande importância para boa parte da população.
Uma iniciativa Sicoob, ACIF CDL, Tatame do Bem, Unicred e Unimed Alto São Francisco.
Parceria: Arte Nova, Graffor e Yes Comunicação.
Apoio: Armazém do Miguel, Casa Souza Agropecuária, Eufrásio Autopeças, Jornal O Pergaminho, Mercearia do Simão, Rádio 93 Play, Supermercado Chapadão, Supermercado do Paulinho, Supermercado Eme Regis, Supermercado Kit Sacolão, Supermercado Montalvane, Supermercado Nossa Senhora de Lourdes e Supermercado São Luiz.
A Administração Municipal revogou o Decreto nº 8.312, de 7 de julho de 2020, que dispunha sobre o funcionamento do comércio aos domingos, e ao uso de bebida alcóolica em vias públicas.
Um novo Decreto foi elaborado, para a flexibilização do funcionamento de atividades essenciais aos domingos. Com base no número de respiradores artificiais disponíveis na cidade, sendo que 12 novos foram recebidos nos últimos dias, e servem de suporte ao atual protocolo adotado pelo Executivo, a Gestão Municipal avaliou que, no momento, é possível reabrir os supermercados e afins aos domingos, sempre observando as medidas preventivas. A decisão foi tomada levando em consideração, também, o baixo índice de utilização dos equipamentos.
O uso de bebida alcóolicas foi normatizado novamente, sendo proibido o uso do mesmo em qualquer estabelecimento ou local público, exceto durante o fornecimento de almoço, no interior dos estabelecimentos que podem funcionar no horário compreendido entre 11h e 15h.
As discussões em torno dos benefícios que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 52 de 2020 podem trazer para o comércio da região do Lago de Furnas têm ganhado cada vez mais adeptos. "É importante para nós, da Federaminas, porque é um projeto que promete dar melhores condições para o desenvolvimento da economia dos municípios em torno do lago, principalmente o setor de turismo, um dos mais prejudicados com a pandemia do novo coronavírus", argumentou o presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues.
A presidente da Associação Comercial de Formiga, Isabel Cristina Castro Pereira, também é favorável à aprovação da PEC 52/2020 e participa ativamente do movimento na região organizado com esse objetivo. No dia 2 de julho, a Associação Nacional das Águas (ANA) organizou uma reunião para apresentar um estudo sobre a manutenção da cota 762 para a ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico é a entidade responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional).
O governo federal editou o Decreto nº. 10.422/2020 que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.
O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o decreto traz alívio ao setor, que conta com a medida para manter os postos de trabalho.
“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é fundamental para que o empresário mantenha seus funcionários nesse momento de crise. Mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício, o decreto traz alívio ao setor”, afirma Costa.
Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário — de 25%, 50% ou 70% — ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão ser refeitos por patrões e empregados.
Benefício emergencial
No artigo 6º do decreto ficou estabelecido que o empregado com contrato de trabalho intermitente receberá o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês.