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Pensando na segurança dos consumidores, e lojistas da cidade de Formiga, a ACIF CDL sugeriu que o comércio formiguense estendesse o seu horário de funcionamento na semana do dia das mães.
O sentido de estender o horário é para que durante as compras o fluxo de pessoas seja menor, e assim as compras sejam feitas com maior segurança.
Os horários de funcionamento estendidos serão nos dias 07 e 08 de maio (sexta-feira e sábado) que antecedem o dia das mães. No dia 07 o comércio ficará aberto até as 20:00 h., e no dia 08 até as 18:00 h.
Portanto, aconselhamos que você se organize para fazer suas compras de dia das mães, programe um horário, e saia de casa com um objetivo de compra planejado, para que você fique o menor tempo possível fora de casa, mantendo assim o menor movimento de pessoas possível no centro de Formiga.
Neste sábado, 1º de maio, é celebrado nacionalmente o Dia do Trabalhador. Tradicional feriado do calendário do país, a data tem gerado confusão nos empresários quanto a possibilidade de funcionamento do comércio devido à pandemia de Covid-19.
Mas afinal, o comércio pode ou não funcionar no dia primeiro de maio?
➡Confira as principais pontos da legislação quanto à data no site da FCDL-MG e saiba mais! https://bit.ly/3eJtOgW
Confira a medida provisoria no anexo abaixo:
O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (#BEm), que permite às empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho (nos mesmos moldes de 2020).
No ano passado, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas. A retomada do BEm era uma demanda de empresários por causa do agravamento da crise econômica em decorrência da pandemia.
⚠️ O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.
Saiba como aderir ao programa: https://servicos.mte.gov.br/bem/
Confira a medida provisoria no anexo abaixo: