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CDL FORMIGA

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PRINCIPAIS MUDANÇAS DECRETO ONDA VERMELHA 1PRINCIPAIS MUDANÇAS DECRETO ONDA VERMELHA 2PRINCIPAIS MUDANÇAS DECRETO ONDA VERMELHA 3PRINCIPAIS MUDANÇAS DECRETO ONDA VERMELHA 4PRINCIPAIS MUDANÇAS DECRETO ONDA VERMELHA 5

 

Confira as principais mudanças ocorridas com a publicação do decreto 8.762 do dia 23 de abril de 2021.
O decreto dispõe sobre as medidas adotadas no município durante a permanecia na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente

Para maiores informações, procure seu contador ou entre em contato com a ACIF CDL.
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Link decreto: https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/noticias/0_dec.8762ondavermelha.pdf

ALTERAÇÃO DECRETO

 

Foi publicado na manhã de sexta-feira, 23 de abril, o decreto 8.762, que dispõe sobre as medidas adotadas no município durante a permanecia na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. No entanto, os artigos 6º e 7º tiverem algumas alterações. Confira:


• Art. 6º O comércio ambulante de que trata a Lei nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, terá seu funcionamento autorizado para a comercialização de gêneros alimentícios, com a ocupação de 50% (cinquenta por cento) das mesas ou cadeiras, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação dos alimentos, respeitado o espaçamento mínimo de 3m (três metros) entre as mesas, todavia, a partir da 0h (zero hora), encerrar-se-á o atendimento presencial, momento em que poderá ser adotado o sistema delivery, vedada a retirada no local.


• Art. 7º Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres terão seu funcionamento presencial autorizado limitada sua ocupação a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, não sendo possível a permanência de pessoas em pé durante a consumação, sendo permitida a realização de entretenimento musical.
Confira o decreto na integra pelo link abaixo:


Decreto 8.762

EVOLUI PARA ONDA VERMELHA

A partir da presente data (23/04), Formiga entra na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. A Administração Municipal publica novo decreto com o que pode ou não funcionar e a forma de como funcionar. Além de seguir as determinações do programa, algumas restrições continuam para assegurar o controle da disseminação do vírus.

De acordo com o Decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades relacionadas na “Tabela de Atividades” do Plano Minas Consciente. Clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado respeitadas as limitações que contam no decreto.

Permanece proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Permanecem vedadas as atividades e eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, incluído o funcionamento de playbrinks, playgrounds e similares, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos.

Bares, restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento presencial autorizado, limitada sua ocupação a 50% de sua capacidade, permitida ainda a realização de entretenimento musical.

Empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos, aulas de direção e similares, terão seu funcionamento autorizado limitando sua ocupação a no máximo, 50% da capacidade das salas, com a observância das demais medidas sanitárias dispostas no Protocolo do Plano Minas Consciente.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga.

Estamos na onda vermelha, mas os cuidados permanecem! Devemos seguir protocolos, e assim evitar restrições mais severas.
Confira o decreto 8.762, na integra através do link abaixo:

https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/recursos_humanos/dec.8762ondavermelha.pdf

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