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CDL FORMIGA

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No dia 08 de março a ACIF/CDL em parceria com o Sicoob Centro Oeste e Unimed promoveram gratuitamente um Café com Incentivo para as associadas à ACIF/CDL. A palestra “Alimente-se bem. Viva mais!” ministrada por Érica Lage deu abertura ao evento que estendeu à degustação de um coquetel saudável.

Érica falou sobre a importância da alimentação equilibrada para prevenção de doenças, apresentou os principais alimentos termogênicos detalhando suas funcionalidades e mencionou também sobre prática de exercício físico.

A alimentação e nutrição ajudam muito na qualidade de vida da mulher, em todas as fases da vida, principalmente com a jornada contemporânea de trabalhar fora, cuidar da família e da casa. A alimentação e nutrição adequadas ainda auxiliam na longevidade e beleza.

O tema escolhido para palestra foi uma forma de ensinar as mulheres a melhorarem a qualidade de vida, cada vez mais tentando minimizar os incômodos das mudanças hormonais pelas quais o organismo feminino passa.

O encerramento do evento se deu com um delicioso e saudável café da manhã, onde as mulheres tiveram seu momento de interação para conversarem e celebrarem esta importante data.

21 anos de tradição, trabalho, inovação, transparência, dedicação... Agradecemos aos associados, colaboradores, parceiros e todos aqueles que compõem a história da CDL Formiga!

Na última segunda-feira, 22, a colaboradora do Sicoob Centro Oeste, Susely Arantes foi até a Associação Mão Amiga formalizar a doação feita pela cooperativa de crédito à entidade.

Como de costume em todo início de ano, o Sicoob Centro Oeste doa a renovação do seguro de veículo para a Associação.

Na ocasião, a presidente da Mão Amiga, Wilse Marques, salientou a importância desta doação, uma vez que os pacientes utilizam muito o carro da entidade para tratamentos fora do município de Formiga/MG.

Este, já é o sexto ano que a cooperativa realiza a doação.

A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.

 

1. O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016? 

Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.

2. O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?

Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.

3. O que é o DAS?

São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.

4. Quais impostos devem ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é o valor da contribuição mensal?

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

O valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de 30/12/2015.

O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do MEI é:

A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.

5. Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?

O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:

  • No Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas contribuições. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
  • Baixe gratuitamente o aplicativo Qipu e obtenha o DAS através do smartphone.
  • Ou, se preferir, procure o Sebrae mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.

6. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI - DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?

Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:

  • Acessando o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS.
  • Baixando gratuitamente o aplicativo Qipu, para obter o DAS atualizado através do smartphone.
  • Ou, se preferir, procurando o Sebrae mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos atualizados e aproveitar para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.

Os boletos de pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).

7. Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?

Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.

Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.

8. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?

O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.

9. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social, CPF, valores, datas), o que fazer?

O MEI que tiver dados incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:

10. Se o MEI estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?

Para quitá-los o MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.

Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.

11. O MEI que efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?

Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:

  • Contribuição Previdenciária (competência federal),
  • ICMS (competência estadual) e
  • ISS (competência municipal).

O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.

Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.

 

Fonte: Portal SEBRAE (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Perguntas-e-respostas-sobre-o-Carn%C3%AA-da-Cidadania-do-MEI)

A Polícia Militar e a Rede de Comerciantes Protegidos,  com apoio do Sicoob Centro-Oeste, Acif/ CDL e do Consep,  concluíram nesta sexta-feira (5), mais uma ação de polícia comunitária,  instalando em cada uma das três principais entradas da cidade, outdoors desejando a quem chega em Formiga,  as boas vindas.

As placas  informam que na cidade, a população e a PMMG estão trabalhando juntos pela segurança de todos. A ação foi coordenada pelo tenente Rodrigo,  chefe da seção de comunicação organizacional e coordenador do policiamento comunitário do 63°Batalhão.

Participaram da verificação dos outdoors o major Wellington Levy,  comandante do 63º  Batalhão,  o diretor do Sicoob Centro-Oeste, Moacir Lopes; Antônio, representando a rede de comerciantes,  Gustavo Tatagiba, representando a Acif/CDL e  Wilson Alves, representando o Consep.

 

Fonte:

Informações da Polícia Militar

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