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CDL FORMIGA

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decreto 01 03 st

 

LEIA O DECRETO NA INTEGRA BAIXANDO O ANEXO ABAIXO

 

Decreto 26 02

 

A partir do dia 1º de março todos os segmentos comerciais do Município de Formiga deverão cessar suas atividades a partir das 21h, excetuando-se farmácias e aqueles que trabalhem no formato de delivery, ficando vedada a retirada no balcão do estabelecimento. O retorno das atividades comerciais dar-se-á a partir das 5h. Clubes recreativos, sociais e esportivos deverão suspender atividades recreativas e ou de lazer, incluindo-se o uso de piscinas, lagoas, playgrounds, quiosques, jogos de qualquer natureza tais como sinuca, baralho etc., vedada ainda a realização de atividades esportivas seja no formato coletivo ou em dupla. A suspensão não se aplica ao funcionamento das academias, bares e restaurantes dos respectivos clubes, que poderão funcionar até as 21h.
Ficam vedadas as realizações de eventos e atividades de natureza pública e privada, tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto quando houverem condições de sua realização no formato “drive-in” ou “drive thru”.

Confira o Decreto na integra acessando o link abaixo:

Decreto 5.676

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