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A liminar em mandado de segurança impetrada pela ACIF CDL É INDEFERIDA.
A liminar tinha objetivo da abertura de parte do comércio não essencial. Ao indeferir a liminar o Magistrado prosseguiu com seu entendimento lançado em outros mandados de segurança, ali afirmando a competência do chefe do executivo, a supremacia do interesse público e a condição de lotação das UTI’s no Município. Ressaltou o magistrado:
“(...) medidas adotadas pela autoridade coatora encontram respaldo no comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% (cem por cento) dos leitos municipais para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19 (...)”
Menciona também:
“(...)Consigne-se, ainda, a posição preponderante da Administração Pública em decorrência da supremacia do interesse público.(...)”
Reafirma a competência do chefe do executivo para definir a questão, conforme entendimento do STF:
“(...)
Contudo, não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo, em relação a determinação de medidas administrativas, mormente em decorrência da análise sistemática promovida no presente caso.(...)”
Assim sendo, a ACIF CDL vem a seus associados informar sobre a decisão liminar, a qual poderá ser objetivo de recurso, mas menciona que prosseguirá tentando a negociação com o Chefe do Executivo que na data de ontem abriu novamente o diálogo pacífico e ordeiro sobre a questão, eis que é autoridade máxima para dizer da abertura do comércio local em nosso município, segundo a decisão judicial, “respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo.” (Dizeres da decisão judicial).
Confira a Decisão completa no anexo abaixo:
A prefeitura de Formiga publica hoje o Decreto 8748 prorrogando a Onda Roxa no município até o dia 18 de abril. Seguindo o protocolo do Programa Minas Consciente, haverá alteração no funcionamento do comércio, templos religiosos, entre outros. O Decreto completo, que passa a vigorar amanhã (10) está disponível no site da prefeitura: www.formiga.mg.gov.br
As atividades comerciais consideradas não essenciais, dentro do Minas Consciente, como loja de roupas e calçados, estão autorizadas a funcionar desde que seja por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega em domicílio ou retirada no balcão até as 20hs. Não é permitida a entrada de clientes nos estabelecimentos para o ato da compra.
O comércio ambulante, de que trata a Lei nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, poderá funcionar, das 5h às zero hora, tão somente no sistema drive thru. Bares, restaurantes, pizzarias e congêneres, poderão funcionar apenas com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.
Às Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa, serão permitidas tão somente com 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade, cujo funcionamento será somente até as 21 horas.
A restrição de circulação de pessoas das 20h às 5h e a proibição de reuniões familiares durante a Onda Roxa do plano Minas Consciente, foram suspensas pelo Governo Estadual.
Confira o decreto na integra:
No dia 08/04/2021 (quinta-feira), a diretoria da ACIF CDL se reuniu com 9 vereadores da Câmara Municipal de Formiga, para tratarem sobre o atual momento que passa o comércio formiguense, com intuito realizar uma proposta ao prefeito, afim de minimizar os impactos econômicos dos comerciantes e lojistas do município.
Ao final da reunião, foi protocolado na prefeitura, um oficio solicitando a flexibilização do comercio junto ao prefeito Sr. Eugenio Vilela.
A reunião aconteceu no Centro de Eventos ACIF CDL.
Comunicamos aos associados que a medida se tornou necessária após o insucesso das negociações junto ao Poder Executivo.
Acompanhe as informações junto às redes sociais da ACIF CDL.
Juntos somos + fortes!
Confira a nota de esclarecimento da ACIF CDL e o pronunciamento em vídeo do nosso presidente Olavo Veríssimo de Miranda sobre a manifestação solicitando a abertura do comercio considerado não essencial.