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CDL FORMIGA

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Decreto 08 03

 

As novas medidas impõem limite de usuários no transporte coletivo urbano. A capacidade máxima permitida é da lotação de pessoas sentadas, não sendo permitida, em hipótese alguma, passageiros em pé. Todos os usuários e trabalhadores do transporte coletivo urbano deverão permanecer de máscara.

As academias esportivas, incluindo as dos clubes sociais, poderão funcionar até as 20 horas, com apenas 25% de sua capacidade total de ocupação e com agendamento prévio. Além disso,

A maior parte das medidas já consta no Decreto anterior, publicado na última terça-feira (05), porém com algumas alterações que devem ser observadas como os segmentos comerciais, bem como industriais que terão seu funcionamento autorizado tão somente até as 20h, cujo retorno dar-se-á a partir das 5h.

A alteração no horário de funcionamento é devida as diretrizes do programa Minas Consciente que em sua onda mais restritiva, ou seja, a Roxa, estabelece que o comércio funcione até as 20h.

A exceção da restrição de horário é para estabelecimentos farmacêuticos; segmentos industriais cuja natureza do serviço prestado exija seu funcionamento de maneira ininterrupta e desde que inexista circulação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da empresa; postos de combustíveis no atendimento precípuo do abastecimento de veículos voltados aos serviços de saúde. As Instituições religiosas poderão realizar, de forma presencial, cultos, missas ou quaisquer reuniões de cunho religioso somente 25% de sua capacidade e somente até as 20h.

As academias esportivas, incluídas as pertencentes aos clubes sociais e recreativos, poderão funcionar, também até as 20 horas e deverão observar as medidas sanitárias como a ocupação limitada a 25% de sua capacidade total; vedação da utilização dos chuveiros dos vestiários; utilização pelos alunos tão somente com sistema de agendamento prévio, com tempo de treino limitado a 50 minutos, reservados 10 minutos para higienização dos aparelhos, que se dará pelo professor responsável pela aula/treino; utilização contínua de máscara por professores, funcionários e alunos, cuja troca pelos professores deverá se dar a cada hora; entre outras.

Após as 20h bares, lanchonetes, restaurantes, bem como o comércio ambulante poderão manter seu funcionamento exclusivamente sob o formato de delivery, vedada a comercialização de bebidas alcóolicas e ainda entretenimento de qualquer natureza, incluído o funcionamento de playgrounds e play brinks.

Permanece proibida a comercialização de bebidas alcóolicas por todos os estabelecimentos que trabalhem com o seu fornecimento tanto como produto principal quanto secundário, incluídos estabelecimentos situados nas regiões balneárias de Formiga.

A população que não usar máscara será multada no valor de ¼ de UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga), qual seja R$ 67,31 (sessenta e sete reais e trinta e um centavos). Quando da primeira incidência, a pessoa será advertida por meio de notificação, sendo que a penalidade de multa aplicar-se-á na situação de reincidência, com seu valor majorado e aplicado ao dobro a cada nova reincidência.

Continuam proibidas as realizações de eventos e atividades de natureza pública e privada, tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto quando houverem condições de sua realização no formato “drive-in” ou “drive thru”.

Leia o decreto na integra acessando: https://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=17676

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