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CDL FORMIGA

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decreto 04 04 2021

 

Novo Decreto municipal atende a todas as normativas da Onda Roxa e decisão do STF

A prefeitura de Formiga publicou ontem (04/04) um novo Decreto municipal que atende a todas as normativas da Onda Roxa do plano Minas Consciente e também a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a realização de celebrações religiosas presenciais com 25% de capacidade.

O Decreto 8.740 é bem completo e determina todas as funcionalidades. Para ler todo o conteúdo basta acessar o link: https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/recursos_humanos/decreton8.740de4deabrilde2021.pdf

Para realização das atividades cujo funcionamento é permitido, caberá́ aos respectivos responsáveis adotar todas as medidas sanitárias. Onde houver “fila” de pessoas, seja em área interna ou externa, mesmo que em calçadas, será́ de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos o dever de controle e preservação da necessária organização e distanciamento mínimo de 03 metros, à razão de uma pessoa por cada 10 m2, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.

O Decreto entra em vigor hoje (05/04) e tem validade até o dia 11 de abril.

comunicado 31 03 2021

A Associação Mineira de Supermercados recorreu da decisão do juiz Rafael Guimarães Carneiro, que indeferiu no mandado de segurança impetrado contra a prefeitura de Formiga. A associação discorda do Decreto 8730 em que o setor não tenha atendimento presencial.

Já em segunda instância, o desembargador José Flávio de Almeida entendeu que o Decreto é “lesivo ao interesse público e a segurança sanitária da população, na medida em que apenas o sistema de funcionamento delivery dos supermercados não é suficiente para atender a demanda de todos os munícipes...”

Diante disso o desembargador deferiu a antecipação de tutela recursal e sendo assim, cabe a Administração Municipal acatar a decisão judicial e liberar o funcionamento de todos os supermercados. Dentro do fundamento da decisão judicial abrange-se também armazéns, mercearias, sacolão, hortifruti, açougues e padarias.

Diante deste cenário, a Administração municipal pede a colaboração de toda a população para que saia de casa somente para o indispensável e evite aglomerações nestes locais que foram, judicialmente, liberados a funcionar. Vale destacar ainda que a venda de bebidas alcoólicas continua proibida.

Saiba mais: https://www.formiga.mg.gov.br/?pg=13&id_busca=17761

comunicado 30 03 2021

 

Confira a nota de esclarecimento da ACIF CDL sobre o Decreto n° 8730, publicado no dia 28 de março de 2021.

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