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Seguindo o novo Decreto da Prefeitura de Formiga, você agora precisa se adequar as exigências feitas para funcionamento.
É por isso que criamos um pacote com materiais para impressão para você, associado! Este pacote contêm um modelo de cartaz informativo, e modelo de faixas de sinalização de distanciamento para filas!
Clique no link para acessar: https://bit.ly/2zo19Nh
O executivo da Prefeitura Municipal de Formiga hoje, no dia 20 de abril, assinou decreto que libera a reabertura do comércio formiguense a partir desta quarta-feira, dia 22 de abril, seguindo algumas normas.
De acordo com o Decreto nº 8.210, divulgado pela Prefeitura Municipal de Formiga, a partir do dia 22 de abril, fica autorizado o atendimento nos estabelecimentos comerciais, através de atendimentos entre os horários de 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e que respeitem as normas de segurança estabelecidas.
Aos sábados o comércio não essencial deve permanecer fechado. A Feira Livre, tradicionalmente realizada nas proximidades do Terminal Rodoviário, será transferida para o Parque de Exposições Luiz Rodrigues Belo Primo (produtos não serão comercializados às quartas-feiras, somente aos sábados). Transferir a feira para o Parque de Exposições vai permitir um controle da entrada e saída de pessoas, evitando aglomerações durante as compras.
Às academias esportivas fica vedada a realização de aulas coletivas. No entanto, serão permitidas aulas individuais (personal trainer) de, no máximo, 50 minutos, sendo necessário intervalo de dez minutos para procedimentos de higienização dos aparelhos.
Lanchonetes, bares e restaurantes devem permanecer sem funcionamento presencial, somente a forma “delivery” e a retirada no balcão serão permitidas.
A reabertura poderá ser feita, seguindo as recomendações federais, estaduais e municipais de saúde, em especial as medidas de segurança divulgadas pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19. As medidas específicas para cada área estão anexas ao Decreto 8.210, que entrará em vigor no dia 22 de abril (quarta-feira).
[Clique aqui para conferir o Decreto Municipal nº 8.210]
[Clique aqui para conferir a cartilha com as Medidas de Segurança]
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de sábado 18/04, a Lei 23.636, de 2020, que obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
A Lei 23.636 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), aprovado na última quinta-feira (16), em turno único e de forma remota, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente.
Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade apenas nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria.
O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.
Outros recursos - Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.
Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.
“É uma medida de prevenção muito acertada, que vai contribuir para o combate da pandemia do coronavírus. Até o momento, Minas Gerais está combatendo muito bem esse inimigo. A nossa curva está cada vez menos inclinada, o que demonstra o comprometimento do povo mineiro com a causa. Eu tenho certeza que muitas pessoas estão privadas daquilo que gostariam de fazer, mas o pior está ficando para trás e dias melhores virão. Minas tem feito um trabalho exemplar. E, como disse no dia da inauguração da primeira fase do Hospital de Campanha, construído no Expominas, em Belo Horizonte, eu gostaria muito que ele não fosse utilizado, porque isso vai demonstrar que as nossas medidas de prevenção foram mais do que suficientes para conduzir essa crise”, afirmou Zema, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações. O descumprimento das medidas estabelecidas poderá ensejar penalidades previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor, além da responsabilização administrativa, civil e penal. Para os estabelecimentos comerciais pode acarretar: advertência, apreensão de produtos, suspensão da venda ou da fabricação do produto, o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento- ALF pela Guarda Civil Municipal, entre outros.
Os estabelecimentos comerciais, também devem verificar, além das regras previstas na Lei Estadual 23.636/2020, as determinações legais do seu município sobre o funcionamento do comércio e demais orientações para prevenção ao contágio do COVID-19.
Com informações ALMG e Agência Minas
Hoje, dia 17 de abril, em reunião da Diretoria da ACIF CDL juntamente com o executivo da Prefeitura, foi iniciado um estudo para a flexibilização do funcionamento do comércio de Formiga.
Esperamos que os trabalhos da flexibilização tenham início na próxima quarta-feira, dia 22 de abril.
Pedimos nossos associados para ficarem atentos às nossas redes sociais para orientações as recomendações e aguardar a publicação do decreto.
[Clique aqui para assistir ao pronunciamento da nossa Presidente]
Livros, terços, escapulários, presentes
Dia de funcionamento: Segunda, Quarta, Sexta
Horário de entregas: Seg, Qua, Sex: 14:00 às 17:00
Sem taxa de entrega a partir de R$20,00
Faça seu pedido:
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Montagem completa de açougues, bares, lanchonetes, padarias e supermercados.
Dia de funcionamento: Segunda, Terça, Quarta, Quinta, Sexta
Horário de entregas: Seg a Sex: 08:30 ás 17:00
Sem taxa de entrega
Faça seu pedido:
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Na manhã desta terça-feira, 14 de abril, o prefeito Eugênio Vilela realizou uma reunião com a diretoria da ACIF CDL para discutir sobre a proposta da entidade expedida ao município, para a reabertura do Comércio Formiguense. A reunião contou com a presença dos presidentes da ACIF CDL, Isabel Cristina Castro Pereira e Silvino Luciano Silva, do Secretário Municipal de Saúde, Leandro Pimentel, e da diretora jurídica, Adriana Prado, onde foi deliberado pelo Município de Formiga que não haverá flexibilização nas ações de combater à proliferação do vírus no Munícipio.
A argumentação da Prefeitura, foi baseada no que foi disposto no Parecer Técnico nº 001/2020, de 13 de abril de 2020, expedido pela Câmara Técnica de enfrentamento a COVID-19 - Portaria nº 4042, de 3 de abril de 2020, bem como no Ofício SES/URSDIV nº 23/2020, oriunda da Secretaria de Estado de Saúde - Unidade Regional de Divinópolis.
Durante a coletiva de imprensa realizada no dia 9 de abril, a Prefeitura anunciou que, nesta semana, o Executivo autorizaria o retorno progressivo das atividades referentes a três áreas: Igrejas, Feira Livre e academias. No entanto, até que a situação se modifique de maneira positiva, ficam suspensas as realizações de encontros religiosos, comercialização de produtos na região do Terminal Rodoviário (Feira Livre) e atendimento nas academias. As empresas que já estão atendendo na modalidade “delivery” poderão continuar desta maneira. Os demais decretos expedidos anteriormente permanecem em vigor.
A companhia vai doar R$ 5 milhões para aquisição dos materiais e a cada adesão do cliente da conta por e-mail será incluído mais R$ 5 nas doações.
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) anunciou que vai doar respiradores e equipamentos hospitalares para a rede de hospitais públicos de Minas durante a pandemia da Covid-19. A companhia vai destinar R$ 5 milhões para as aquisições.
Durante o anúncio a Cemig também disse que os clientes podem aumentar o valor da doação, sem pagar nada por isso. A cada cliente que optar por receber a conta por e-mail, fazendo a atualização no site da empresa, mais R$ 5 reais serão acrescentados na doação.
Os valores atualizados estarão disponíveis no site para dar visibilidade às doações. Até o momento já arrecadaram mais de R$ 22 mil.
Acesse o site agora para cadastrar: https://nosnaoestamossozinhos.cemig.com.br/